Ligação Concurso

Espaço Democrático para os Concurseiros

O BLOG CONEXÃO DIREITO ganha uma ramificação, uma extensão – O BLOG LIGAÇÃO CONCURSO desmembramento teve como objetivo uma melhor organização e distribuição do material. O espaço democrático visa divulgar e possibilitar as pessoas que não dispõe de recursos financeiros para custear um curso preparatório. Nessa fase inicial você já tem acesso a diversos links importantes, além de anotações de aulas de Direito Tributário, Direito Penal, Processo Civil e Direito do Trabalho. Espero sinceramente estar ajudando!

Você já tem acesso a legislação atualizada, a jurisprudência atualizada, provas e gabaritos, material doutrinário, revistas eletrônicas e muito mais.

A atual conjuntura econômica do Brasil afasta da aquisição dos livros um elevado percentual de brasileiros. A educação dos indivíduos precisa enfatizar o hábito da leitura como via de inclusão social e de melhoria para a sua formação. A leitura é um instrumento que possibilita o resgate da cidadania, viabilizando a integração social e consequentemente fortalecendo a autoestima e permitindo a cada um desses cidadãos de criticar e ser um novo elemento, componente de uma sociedade consciente.

Pensando em contribuir com essa modificação criei esse espaço, onde cada usuário poderá informar os livros que dispõe para doação ou troca. O espaço servirá como mero meio de intermediação, sem nenhuma responsabilidade pelo envio ou troca das obras.

Os interessados devem informar no comentário: o título da obra, a edição, o estado e cidade onde se encontra a obra, informando ainda um e-mail ou outro meio de comunicação para concretizar a troca ou doação.

TRAGÉDIA NA SERRA

SINAL DE ALERTA EM ÁREAS DE RISCO

 

 

 

 

Foi publicado no Jornal O Globo, de hoje, 19 de janeiro de 2011 à matéria “Sinal de Alerta em Áreas de Risco”, relatando que a Prefeitura usará sirenes e agentes comunitários para avisar população sobre temporais. O prefeito Eduardo Paes, informou aos jornalistas que esta semana começam a ser instaladas sirenes em comunidades, para emitir alertas em caso de chuva muito forte.

O prefeito anunciou ainda, que foram entregues 1.875 celulares a agentes comunitários, para receber informações por SMS passadas pela DEFESA CIVIL e divulgar em 25 das 117 comunidades com áreas de alto risco no Maciço da Tijuca. O prefeito continua, afirmando que 300 líderes comunitários possuem celulares e um mapa das áreas de risco de sua região, tudo fornecido pelo município. Paes informou ainda que segundo o levantamento da GEO-RIO, nessas 117 comunidades, vivem 72 mil pessoas distribuídas em 18 mil imóveis em áreas de alto risco. O que dá uma média de quatro pessoas por família.

O prefeito atesta que o novo radar adquirido e instalado no Sumaré, vai resolver o problema do Rio de Janeiro, já que o antigo sistema coletava dados fornecidos pelo radar da Aeronáutica, situado a uma altitude de 1700 metros, não recebendo informações de nuvens abaixo dessa altitude. O prefeito não parou aí, alardeou que em 2012 teremos um sistema tão bom quanto de qualquer cidade australiana. O programa que Paes enalteceu esta sendo desenvolvido pela IBM – Programa de Meteorologia de Alta Resolução (PMAR). Com o referido programa a cidade saberá com 48 horas de antecedência, se vai chover forte em determinado lugar.

As informações desse programa vão ser direcionadas para o Centro de Operações Rio, situado na Cidade Nova.

Todo esse aparato é louvável! Mas infelizmente, não terão qualquer efeito prático, evitando com isso, milhares de mortes e destruição como temos vistos em todos os tipos de mídias. Os governantes, não podem esquecer que este sistema, funciona muito bem, quando temos um trabalho de excelência, no campo administrativo, logístico, social, educacional e ambiental. Pergunto: – O agente informa aos moradores e aí? Existe algum local preestabelecido como abrigo para esses moradores? Existe equipe treinada, para deslocar as famílias e orientar essas pessoas aos locais de abrigo? Por exemplo: as pessoas poderiam ser orientadas, a guardar documentos pessoais originais em outros locais, ficando somente com cópias autenticadas. Esses são apenas alguns questionamentos! Mas a sensação que tenho, é que a prefeitura está delegando para a comunidade a responsabilidade pelo problema, ou seja, o encargo de alerta e divulgar para os moradores fica com os agentes comunitários. O prefeito exemplificou a eficiência do programa com o bairro do Flamengo. Ora, o que adianta saber que no bairro vai chover? Desculpa! Talvez sirva, para os governantes alertarem: Senhores moradores do Flamengo, vocês não devem tirar seus carros da garagem, não devem sair de suas casas para trabalhar, já que as ruas do seu bairro vão alagar. Vocês vão ter seu direito de ir e vir limitado, já que não foi possível durante todos esses anos, realizar um serviço eficiente de dragagem e redimensionamento do sistema de esgoto.

O que estou quero dizer, é que nada adianta a eficácia do programa, se o Estado não aplicar uma politica educacional – ambiental firme, eficaz e ininterrupta. Trabalhar com a mídia, para demonstrar todos os problemas gerados com um simples saco de batata frita jogado na rua. Deve trabalhar com reflorestamento das encostas. Deve incutir na cabeça das crianças essa ideia de preservação ambiental, como garantia de salvaguarda da própria existência. O que adiante um agente ter em mãos um mapa de risco da sua região, se o governo não fiscaliza as construções irregulares. Da forma idêntica, a derrubada de duas ou três arvores em uma encosta, podem trazer consequências imensuráveis. Logo, não adianta um mapa das áreas de risco, sem uma equipe de fiscalização verificando todos esses pontos. Um exemplo: o mapa feito em dezembro antes da invasão do alemão, por certo, que já esta desatualizada. Um simples aumento de uma casa pode gerar o represamento de litros e litros de água que desce das encostas. E por aí, vai levando vidas, espalhando a morte, e destruindo sonhos e esperanças de muitas famílias.

Não adianta gastar 300 milhões em um sistema, se não houver investimento maciço na pessoa, no ser humano, no cidadão, do morador, dos agentes públicos. Todos devem ter consciência, que as enchentes e destruição, não atingem somente as vítimas. O prejuízo é para toda a sociedade, para toda a cidade. E na politica e economia o estrago é muito maior, já que com a globalização, a repercussão chega a lugares antes inimagináveis (BBC NEWS).

Assim é visto lá fora: É triste ver a família da gente morrer´, diz grávida de 7 meses desalojada em Friburgo. Além disso, Dª Dilma afirma que moradia em área de risco “é regra” no Brasil, e a BBC mostra uma série de fotografias entre elas, a de pessos em abrigo:

Este ginásio esportivo na cidade abriga as vítimas (BBC Brasil no Rio de Janeiro)

O Governador Sergio Cabral disse que essas pessoas vão receber aluguel social – o convênio foi assinado. Mas só começa a ser pago em fevereiro. Em fevereiro, ainda faltam DEZ DIAS! Se o problema não é resolvido desde 1711 como fica demonstrado abaixo, por certo, que já deveria ter um serviço de apoio e custeio para esse tipo de situação. Difícil! Barriga cheia, não reconhece fome alheia.

Senhor Prefeito, para se ter uma idéia do que estou afirmando, oportuno relembrar algumas imagens:

1940

1942 - Praça da Bandeira - desabamento no Morro do Salgueiro

                                                                                                 

                                                    

 

1966 - Última Hora: RIO PEDE SOCORRO

Ainda em 1966 no mesmo Jornal

                                                                                                        

Continua a cobertura de 1966

No ano seguinte (1967) um novo capítulo

                                                                                                      

Em 1967 o inferno se mudou para a Rocinha e Santa Teresa

                                                    

Em 1967, mortos foram enterrados em massa.

Ainda em 1967, foi impossível retirar todos os enterrados vivos

                                                   

                                                   

Revista Veja - Em 1971, a morte pela chuva desejada

Ainda em 1971, arquipélogos de telhados criados em um dia de chuva

                                                  

Petrópolis em 1966

Petróplis, 1966

                                                         

                                                           

Todo esse material fotográfico encontra-se, no Blog http://aleosp2008.wordpress.com/2008/11/29/rio-de-janeiro-as-grandes-enchentes-desde-1711/, onde foi reproduzida uma perfeita linha do tempo com as enchentes que abalaram o Rio de Janeiro, isso deste de 1711 até os dias de hoje. O trabalho foi elaborado, em 1996, pelo então Major do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio de Araújo, ao participar de um curso no Japão. Parabéns! O material produzido nesse endereço, se consultado pela equipe do Senhor Prefeito, poderia ter mudado, pelo menos um pouquinho o conteúdo do discurso, principalmente a comparação com as cidades australianas.

Ilmo. Sr. Prefeito,  olha, como nada mudou Senhor Prefeito! Desculpa, só uma coisa mudou desde de 1711 a cor da dor das vítimas:

Teresópolis - Fonte Blog do Planalto

Logo, Senhor Prefeito Eduardo Paes, investir em equipamentos modernos, só será a solução, quando intensificado o investimento na educação do cidadão e massificar a fiscalização, passando a exercer intensamente o seu poder de policia. Insta salientar, que a ineficácia na fiscalização, não ocorre somente nas áreas de risco. Em diversos bairros, existem construções de classe média, erguidas a revelia das normas técnicas e de segurança. Imóveis com certidão de HABITE-SE falsa. Prédios com sistema de esgoto precário, gerando danos aos vizinhos e ao meio ambiente. Falta com certeza, uma atuação eficaz da máquina estatal. Enquanto não mudar o atuar do Governo, em nada vai adiantar a instalação de Centros de Operação como o atual, se as pessoas continuarem a construir nas encostas, continuar desmatando, jogando lixo no chão, e a prefeitura continuar, com seu atuar comissivo omissivo, esquecendo o quanto eficaz pode ser a regular aplicação do poder de policia. Isso com certeza esperam todos os familiares das vítimas dessa tragédia, bem como, toda a população do Rio de Janeiro. A Cidade Maravilhosa deve brilhar no verão, e não chorar seus mortos, vítimas do descaso!

LEMBRETE:

 

Hoje tem início um novo site de compras coletivas para aos concurseiros – CONCURSEIROS URBANOS. Aproveitem!

http://www.concurseirourbano.com.br/index.php

Os duendes das estatísticas do WordPress.com analisaram o desempenho deste blog em 2010 e apresentam-lhe aqui um resumo de alto nível da saúde do seu blog:

Healthy blog!

O Blog-Health-o-Meter™ indica: Uau.

 

Números apetitosos

Imagem de destaque

O Museu do Louvre é visitado por 8,5 milhões de pessoas todos os anos. Este blog foi visitado cerca de 89,000 vezes em 2010, o que quer dizer que se fosse uma exposição no Louvre, eram precisos 4 dias para que as mesmas pessoas a vissem.

In 2010, there were 223 new posts, growing the total archive of this blog to 548 posts. Fez upload de 122 imagens, ocupando um total de 26mb. Isso equivale a cerca de 2 imagens por semana.

The busiest day of the year was 25 de maio with 531 views. The most popular post that day was TV LCD LG – DEFEITO CRÔNICO.

De onde vieram?

Os sites que mais tráfego lhe enviaram em 2010 foram google.com.br, search.conduit.com, pt-br.wordpress.com, network54.com e mail.live.com

Alguns visitantes vieram dos motores de busca, sobretudo por web sbt, promulgada, jogo das pulseiras coloridas, outorgada e ano novo vida nova rede record e nestle

Atracções em 2010

Estes são os artigos e páginas mais visitados em 2010.

1

TV LCD LG – DEFEITO CRÔNICO abril, 2009
228 comentários

2

Constituição: promulgada ou outorgada? fevereiro, 2009
103 comentários

3

TV LCD LG – DEFEITO CRÔNICO abril, 2009
634 comentários

4

Golpe pelo Celular. WEB (SBT) agosto, 2009
314 comentários

5

Veículos rebocados por dívida de IPVA – Abusividade abril, 2009
114 comentários

O Sucesso do Blog Conexão Direito é devido a todos os usuários que acreditam no trabalho e objetivo do espaço. Desta forma, o sucesso é de vocês. Parabéns!

 

O EFÁCIL site de venda virtual – GRUPO MARTINS, tal como o submarino tem desrespeitadoo consumidor. Demonstrando total falta de comprometimento com o consumidor. Existem inúmeros relatos de entrega de produto errado e fora do prazo pactuado. Outros relatos dizem respeito a informação errada em anúncio vinculado no página que levou consumidores a comprarem produtos equivocadamente. Em determinados casos, a empresa assume a divergência das informações – erros – sem tomar qualquer atitude. Na verdade, o EFÁCIL deve ser chamado de EDIFÍCIL.

 

Na página da Biblioteca Digital Mundial existem arquivos preciosos. Para acessar todo o material click no link http://www.wdl.org/pt/

Em destaque a coleção Thereza Christina Maria é composta por 21.742 fotografias, reunidas pelo Imperador Pedro II ao longo de sua vida e por ele doadas à Biblioteca Nacional do Brasil. A coleção abrange uma ampla variedade de temas abaixo algumas fotos desse acervo:


Jardim Botânico

Praca de D. Pedro I

O Pao de Acucar

Confira todo o acervo! É uma viagem pelo mundo sem necessidade de passaporte e visto….Benefícios da digitalização e da Internet. Bom proveito!



 

CANTE DIREITO

 

Ezequiel Balthazar: Idealizador do Projeto Cante Direito, professor universitário (UNIVAP); do Curso Êxito, preparatório para as carreiras jurídicas (Magistratura, MP, OAB); Unicursos, direcionado para Auditor Fiscal e Oficial de Justiça. Pós-graduado em Processo Civil (UNITAU), e em Direitos Fundamentais (UNIFIEO); doutorando em Direito do Estado pela USP-SP, Orientando da Profa. Dra. Anna Cândida da Cunha Ferraz.

Livros publicados: Direito Regulatório: Temas Polêmicos. Organizado pela Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro; e Federalismo Fiscal. Organizado pelo Dr. José Maurício Conti.

Apostilas: Direito Constitucional para Concursos; e Teoria Geral dos Recursos e Recursos em Espécie (Processo Civil).

As músicas abaixo fazem parte dos CDs “Constitucional” Vol. 1 e 2. Algumas estão disponíveis em formato MP3 para que você possa conhecer melhor o trabalho do Professor Ezequiel Balthazar.

Casa asilo inviolável

Direito De Propriedade – Ezequiel Balthazar
Artigo 5º, Incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV

Brasileiro Nato – Ezequiel Balthazar
Artigo 12º, Inciso I, alíneas”a”, “b” e “c

habeas data – Ezequiel Balthazar e Grupo Cante Direito

 

 

 

BLOG CONEXÃO DIREITO DESEJA A TODOS OS USUÁRIOS E VISITANTES UM FELIZ ANO REPLETO DE SAÚDE, PAZ E PROSPERIDADE. QUE TODOS OS NOSSOS SONHOS E IDEAIS SE TORNEM REALIDADE.

 

ESTES SÃO OS MEUS SINCEROS VOTOS

 

ALEXANDRE R DA SILVA



                                               

Consumidores lesados reclamam do site de compras Submarino.

                                                    Você é vitima? Reclame no Blog!

https://advalexandrers.wordpress.com/denuncias/submarino/

Recebi essa mensagem. Sem palavras……

Papai dói

A finalidade do Movimento Morte Por Gás Nunca Mais é lutar para que outras famílias não sejam vítimas do descaso e da ganância da CEG (Companhia de Envenenamento de Gás) que matou, sequelou e prejudicou inúmeras famílias. Nossa luta não é contra o gás natural e sim contra a forma que ele foi implantado,ou seja, sem nenhuma capacitação técnica para os funcionários das tercerizadas contratadas pela CEG com único intento de baratear as obras, mostrando assim o absoluto descaso com o consumidor. A CEG já provou que está preocupada apenas com o bônus. Todos os argumentos anunciados pela CEG em veículos de comunicação no que diz respeito a segurança do usuário são falsos,pois na realidade, todos nós estamos vivendo sobre um barril de pólvora.

LINK

http://morteporgasnuncamais.blogspot.com/

 

Irregularidade

Condomínio Residencial

Nas janelas fehadas observamos a inexistência de ventilação permanente mínima e o terminal tipo T fixado no vidro.

LINHA INOX – PROPAGANDA ENGANOSA

                               Mesmo com a vigência do CDC, as empresas e indústrias, continuam fazendo os consumidores de bobos, a criatividade é impressionante. Com o auxílio da mídia, as empresas lucram fortunas, com a venda e comercialização das linhas de produtos de INOX. O consumidor, paga bem mais caro, pelos produtos acreditando fielmente, na durabilidade e qualidade. Ledo engano da imensa maioria dos consumidores. O material empregado nestes produtos é o aço inox de estrutura Ferrítica. Milhares de consumidores que moram próximo ao mar, por certo, que adquiriram o produto em decorrência da durabilidade e resistência a maresia. Ledo engano, os aços Ferríticos não possuem resistência adequada para o ambiente à beira mar.

                               O consumidor é vitima, da ganancia das empresas. Nos últimos anos, os preços de matérias-primas como o alumínio, cobre, zinco e níquel explodiram. Com isso, os fabricantes e usuários de aço inoxidável foram afetados pelo preço alto e volátil do níquel, que flutua constantemente. O níquel é um dos constituintes comumente usados nos aços inoxidáveis austentócos. Esse material não é composto de níquel, eles consistem em regra de ferro e cromo, com o mínimo de 10,5%. Quem torna o aço inoxidável especialmente resistente à corrosão é o cromo, ora, pela composição mínima – 10,5% – não paira dúvida presença significante de ferro – motivo pelo qual, o imã adere a esse material.

                               Conforme falei anteriormente, os aços inoxidáveis são inoxidáveis devido ao seu teor de cromo que confere a eles significativa resistência à corrosão. Os fabricantes dos eletrodomésticos e os produtores da material aduzem que o magnetismo do aço inoxidável ferritico não é uma característica negativa, que de certa forma o associa ao aço carbono comum. Afirmam, pelo contrário, o magnetismo é um ativo especial destes excelentes aços inoxidáveis, diferenciando-os de outros tipos de aço inoxidável. Se isso, for verdade, deveriam explicar, a baixa atração do imã nos inox das embarcações (iates, navios, etc).

                               Uma coisa é certa, como o material é suscetível a corrosão, o consumidor deveria ser informado, já que o custo é extremamente mais elevado, do que o dos demais produtos. Não obstante, o desrespeito violador da transparência, da boa-fé, da informação – inúmeros fabricantes desrespeitam o consumidor, não garantindo a qualidade dos seus produtos. Exemplo: a Electrolux, já foi contatada diversas vezes para solucionar o problema de um consumidor que adquiriu uma geladeira de ponta, que nunca funcionou corretamente, só vindo a piorar, hoje sequer produz refrigera corretamente. Para piorar, o comerciante do produto – FAST – cobrou pela instalação, no entanto, no manual do fabricante está expresso que a instalação é gratuita. Absurdo! Contatada, quedou-se inerte. Nenhuma das duas empresas respondeu ou solucionou o problema do consumidor. Infelizmente, o desrespeito vem de todos os lados – MABE, BOSCH, CONTINENTAL, ELECTROLUX, BRASTEMP, etc.

                                Eu, mesmo sou um consumidor que foi lesado pela ideia de durabilidade, tenho um fogão e um micro de INOX que apresentam corrosão em diversos pontos. Absurdo! A compra ainda foi realizada, no período que o produto ainda estava em alta.

                               Vamos aguardar a posição das empresas. Qual será a primeira empresa, a esclarecer os fatos aos consumidores.

                               O consumidor que adquiriu o produto Electrolux, e está com um produto com defeito, que ninguém resolve o problema comprou o refrigerador abaixo:

 

OBSERVAÇÃO: com a inércia da empresa e do comerciante, foi proposta uma ação cominatória comtra as empresas.

Toda medida que visa resgatar e garantir a dignidade da pessoa humana é bem vinda e deve ser aplaudida de pé. O novo sistema de transporte coletivo com certeza vai beneficiar os moradores dessas comunidades, que sofrem a anos com o abandono do poder público. No entanto, não sou diferente da grande maioria dos cariocas, me preocupo com o depois, o abando após os eventos. Inúmeros são os movimentos que buscam o resgate da dignidade dos moradores dessas comunidades sitiadas pelo crime organizado, mas a descontinuidade é quase imediata. Quem não lembra da morte brutal do jornalista da TV Globo – TIM LOPES! O Poder Público se pronunciou e alardeou que as comunidades dessa localidade, em especial a GROTA e a PEDRA DO SÁPO iriam receber um serviço assistência permanente, cuja a finalidade era reduzir a adoção de jovens pelos traficantes. Nova promessa!

 image 

O sistema de controle e navegação do teleférico não é uma coisa simples. Vale lembrar que depois de instalado vai ficar em teste para ajustes durante seis meses. Testes não tripulados.

O sistema foi inspirado no utilizado em Medellín. Em geral, esse sistema é utilizados em regiões serranas, em estações de esqui, etc.. As características climáticas desses locais são diferentes da nossa. Aqui no Rio de Janeiro, temos um calor típico e bem conhecido de todos nós. Até que ponto as nossas condições climáticas vão interferir no funcionamento do motor?  Vale lembrar que em 2008 a população do Complexo do Alemão era de exatamente 65.388 habitantes espalhados em uma área 2,96 km². A Prefeitura salvo melhor juízo, informou que a média de pessoas transportadas por dia será de 30.000 usuários. Levando-se em consideração que vai ser permitido que dois usuários permaneçam em pé durante a viagem teremos um total de 10 pessoas por carro. Se forem utilizados 90 carros teremos 900 usuários – que corresponde a 34 viagens a um percurso médio de 15 minutos seria necessário 12 horas viagens. Esses números não são precisos é uma estimativa para ponderação.

Não questiono a iniciativa! Sou defensor fervoroso de todo e qualquer serviço que venha a garantir e tutelar a dignidade da pessoa humana. Nessa foto extraída do site G1, podemos observar que os moradores da parte mais alta do morro tem um longo percurso para ser feito à pé, algo de extremado sacrifício. Vale comparar: a estação do metro de Ipanema tem uma previsão total entre embarque e desembarque de 80.000 pessoas dia. O teleférico do Complexo do Alemão vai transportar quase a metade dessas pessoas.

Do G1, no Rio.

O sistema necessita de manutenção constante, inclusive com a paralização de um dia na semana. O controle do sistema é feito por computador. Com a gama de prováveis usuários e as condições climáticas do Estado do Rio de Janeiro o quesito manutenção vai ser dispendioso. Mas aparentemente o serviço de manutenção não parece preocupar os políticos, já que até a presente não sabemos com certeza quem vai ser responsável? Qual a empresa que vai conservar o sistema. Diante dessas ponderações cabem algumas colocações:

  • Quais são as características do motor utilizado no sistema?
  • Qual a sua temperatura de funcionamento?
  • Como o sistema baseia-se no de Medelín, foi feito um levantamento das peças que sofreram maior desgaste?
  • Foi firmado contrato de manutenção ou fornecimento de peças de reposição?
  • Existe equipe de salvamento para situações de desastre e catástrofe nas estruturas?
  • Quanto a hipótese da Supervia ficar responsável pela manutenção. Diante dos inúmeros acidentes envolvendo a empresa terá competência para garantir a qualidade e segurança dos usuários?

Vale lembrar a recente multa pelo trem fantasma e o tumulto na estação de Madureira.

SuperviaSuperVia é multada por chicotada em passageiros

       Site: http://www.rocinha.org/noticias/view.asp?id=1345

        JB dia 26.05.2010

O fato do sistema de teleférico se comunicar com os trens e o metro, não significa dizer que são os mesmos sistema de transporte. Diante de tal fato, porque delegar a responsabilidade para uma dessas empresas? O certo seria a abertura de uma licitação aberta para as empresas estrangeiras, condicionando ao pacote o treinamento de pessoal e suporte técnico de manutenção.

Em caso de defeito elétrico existe um motor stand que é movido por óleo diesel – pelo menos assim funciona em Medellín. Pergunta-se: onde vai ficar condicionado o combustível.

  • Pelo que deu para perceber o sistema inteiro é dispendioso, logo de onde virá os recursos financeiros para manutenção e conservação dos teleféricos?

 

  • Qual a alternativa que vai ser dada a população no dia destinado à manutenção?
  • Levando-se em consideração o número de habitantes das 12 favelas que compõem o Complexo do Alemão questiona-se: se uma grande maioria adotar esse meio de transporte os locais destinados ao embarque e desembarque serão suficientes à nível de área para receber todos os usuários sem gerar brigas?

O texto foi montado com base em alguns ponderações feitas durante a leitura de uma matéria jornalística relativa a teleférico. A sua finalidade precípua é aguçar todo cidadão a questionar uma série de coisas que interferem diretamente em nosso dia-a-dia.

Acredito que após a leitura muitos vão questionar e aguardar resposta de nossos dirigentes. Estamos de olho!

  •  

Está disponível para download o Código de Defesa do Consumidor com jurisprudências referentes a cada artigo do diploma legal. São mais de 700 jurisprudências as mais recentes (2009/2010). Foram incluídos dentro desse total, mais de 100 julgados com inteiro teor – são verdadeiras aulas!

Você poderá fazer o Download no próprio Blog Conexão Direito ( Código de Defesa do Consumidor Interpretado pelos Tribunais) ou na página de download do Curso VoxJuris,  no link:  http://www.voxjuris.com.br/downloads.html

Confira outras novidades na página de download do VoxJuris.

EM BREVE CURSO DE DIREITO CIVIL DESCOMPLICADO COM QUESTÕES DE CONCURSO POR ASSUNTO E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO PELOS TRIBUNAIS. AGUARDE!

Bom proveito, espero ter ajudado a todos.

Dr. Alexandre R. da Silva

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Você busca agilidade, economia de tempo e qualidade na prestação do seu serviço? Então o caminho é organização. E se tratando de organização o sinônimo é RENAGRAN.  Na RENAGRAN ORGANIZAÇÃO É O MÉTODO! Descontos especiais para usuários do Blog Conexão Direito. Acesse o site oficial da empresa clicando no logo e faça seu orçamento.

Da redação da Triubuna do Advogado

 20/04/2010 – O estresse no dia-a-dia dos advogados está sendo medido por uma pesquisa desenvolvida pela psicóloga carioca Maria de Fátima Antunes Alves Costa, que publicou um formulário online para os profissionais interessados em contribuir para a pesquisa. Segundo Maria de Fátima, existem diversas demandas psicológicas associadas a profissão de advogado e seriam elas as responsáveis pelos altos níveis de desgaste mental diagnosticados em alguns profissionais.

 

http://www.pesquisaadvogados.blogspot.com/

 

Diante da tragédia ocasionada pelas fortes chuvas no Rio de Janeiro, achei interessante trazer ao Blog uma matéria vinculada na página oficial da Vereado Andrea Gouvêa, dessa mesma cidade. Ela fez uma comparação entre os gastos com a cidade da Música e do Pan, e a quantidade de casas populares que poderiam ser construídas. Os números finais são assustadores, vejamos:

Cidade da Música + Pan = 36.000 casas populares

Como o dinheiro não dá para tudo, o governante precisa ter prioridade. E as escolhas mostram o compromisso e a seriedade de um governo. Entre 2005 e 2008, a Prefeitura do Rio gastou R$ 633 milhões com os equipamentos esportivos do Pan e R$ 518 milhões com a Cidade da Música. Esses recursos não vieram nem do governo Estadual nem do Federal. Saíram do orçamento da Prefeitura da nossa cidade. Se a prioridade do prefeito fosse a política habitacional, ele poderia ter construído 36.619 casas populares.

A tragédia das enchentes mostra que continuamos discutindo as favelas e não discutimos Habitação. O dinheiro gasto com o Pan e a Cidade da Música teria resolvido o problema de muita gente.

Mais grave: os quatro equipamentos esportivos vem sendo sub ou mal utilizados e já necessitarão de novos investimentos. E a Cidade da Música, inacabada, consumirá R$ 20 milhões por ano na sua manutenção.

Esses fatos contrariam o argumento recorrente de que o município não tem recursos próprios para construir moradias populares. O Rio tem como fazer muito mais do que tem feito.
 
Até 2012, o governo Eduardo Paes tem como meta construir 50 mil casas populares. Os recursos virão de fora. Isso é bom. Mas poderia fazer bem mais se usasse também os seus próprios recursos.

É preciso acompanhar com atenção e lupa para onde está indo o nosso dinheiro. Como, por exemplo, os R$ 120 milhões previstos para gastos com publicidade.

Esse dinheiro daria para construir 3.818 casas para famílias de baixa renda. Abrigaria o Morro dos Prazeres inteiro. Convenhamos, assim não dá para discutir o que é prioridade na cidade do Rio de Janeiro.

 Pan:

  1.  Engenhão = R$ 408,6 milhões = 13 mil casas populares
  2.  Arena Multiuso = R$ 127,4 milhões = 4.053 casas populares
  3.  Parque aquático Maria Lenk = R$ 85 milhões = 2.704 casas populares   
  4.  Velódromo = R$ 12 milhões = 381 casas populares
  5. Total de gastos com os equipamentos esportivos: R$ 633 milhões = 20.138 casas populares
  6. Cidade da Música = R$ 518 milhões = 16.481 casas populares
  7. Pan + Cidade da Música = 36.619 casas populares

    * Considerando o custo do metro quadrado da unidade habitacional popular a R$ 628,60 (tabela do Sinduscon/março). Então, uma casa de 50 metros quadrados custaria R$ 31.430,00 (fora o valor do terreno).

O material foi extraído do site: http://www.andreagouveavieira.com.br/main.php?andreagouveavieira=news.detail&news_idpk=933

 Observação: a foto utilizado no post serve de link para a matéria jornalistica realizada pelo extra on line. Confira também o mapa do municipio com os pontos destacados no estudo da UFF.

 

 

NOVAS TURMAS.

CONFIRA!

SISTEMA DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS DE DUQUE DE CAXIAS.

Essa foi a mensagem que acompanhou a foto.

Gente, já divulguei esse email há um tempo, mas pelo jeito, não conseguiram nada até agora sobre a família dessa criança. Como sou conselheira do Conselho Estadual de Direitos da Criança e agora o email veio de lá, volto a repassar. Quem sabe, vocês ajudando a divulgar, temos mais possibilidades? Fiquem atentos(as) aos cuidados para encaminhar. Assim evitamos que aconteça coisa pior do que ele já estar sem referencia de família, não é?
Grata

Cláudia Barbosa

Dados:

SUPERDIRETOR  
Sistema de Gestão Escolar
Paulo Gomes
Fones: SP: (11) 3170.3148 / (21) 3541.0339
SKYPE: sistema_superdiretor
SITE: www.superdiretor.com.br

Estou disponibilizando parte do Código de Defesa do Consumidor organizado pelo administrado do Blog, com os julgados mais recentes – artigo por artigo. Confira!

Código de Defesa do Consumidor Interpretado pelos Tribunais

São mais de 800 páginas com julgados de diversos Tribunais do Brasil.

 

A empresa MABE desrespeita diversos consumidores vítimas de produtos comercializados com vício de fabricação. A assistência técnica é outro alvo de reclamação dos clientes. A imagem de produto que descomplica o dia-a-dia da mulher não procede, o que temos são milhares de consumidores com problemas que só tendem a complicar sua rotina doméstica.

Reclame neste espaço, somente através das denúncias é que será possível conter o desrespeito perpetrado pelas empresas que insistem em violar os direitos dos consumidores.

Inicial com pedido de Antecipação de Tutela para troca do produto com pedido de reparação por danos morais.

Inicial MABE

                                                                                                          DOWNLOAD DOS PROGRAMAS

              Sophia 1.0 e Jogo Jurídico 2.0   

Ambos desenvolvidos para ajudá-lo no estudo e preparação para carreiras jurídicas. Possuem testes jurídicos de múltipla escolha baseadas em provas já realizadas, com erros e acertos no final do teste.

Link para o download:

http://www.voxjuris.com.br/downloads.html

A empresa POSITIVO colocou no mercado computadores com preço atrativos no mercado de consumo. Com isso as vendas subiram e novos modelos foram colocados à venda. Infelizmente os consumidores se depararam com um grande problema; a falta de peça de reposição. Os equipamentos que apresentam defeito ficam além dos trinta dias na assistência e o sistema de troca ultrapassa dois meses, segundo relato de muitos consumidores insatisfeitos. Estamos de olho!

 

AR CONDICIONADO SPLIT

                                 

 

INSTALAÇÃO PELA AUTORIZADA SOB PENA DE PERDA DA GARANTIA – VENDA CASADA.

A GARANTIA É OBRIGAÇÃO DO FABRICANTE

 FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS

               Quando um consumidor adquire um aparelho de ar condicionado, deseja usufruir deste conforto. Quanto a isso, não existe dúvida! Com a mudança climática, a questão do aquecimento global, e as altas temperaturas as vendas desse produto subiu vertiginosamente, em matéria recente exibida na televisão, foi relatada a ausência do produto e o prazo de 45 dias para entrega. O aumento das vendas ocorreu em decorrência da redução do IPI e da suposta redução do preço do produto. Só que infelizmente isso, não é verdade. O que ocorreu foi que as grandes lojas de magazine, hipermercados pararam de conceder a instalação gratuita. O que resultou em uma falsa redução do preço. O que muito consumidor não sabe, é que os fabricantes IMPÕEM que o equipamento SÓ TERÁ A COBERTURA DA GARANTIA SE A INSTALAÇÃO FOR REALIZADA POR UMA DE SUAS AUTORIZADAS. O CUSTO? VÁRIA DE R$ 400,00 à R$ 700,00. Qual o nome dessa prática abusiva? VENDA CASADA. Se o produto para ser instalado necessita a abertura das partes metálicas, ou qualquer outro detalhe especial deve ser realizado as custas do fabricante, jamais ser suportado pelo consumidor.

                               O consumidor é bombardeado, por anúncios com a redução do preço, promoções, iludido adquire o produto e posteriormente é informado que a garantia só terá validade se o equipamento for instalado por “profissionais” das autorizadas. Estamos diante de uma prática abusiva – um verdadeiro, cartel, já que os preços são praticamente iguais.

                               Essa prática deve ser coibida. Os fabricantes assumem esse encargo (CUSTO), podendo inclusive, criar algumas regras, por exemplo: o consumidor deverá no ato da instalação disponibilizar o meio de fixação, o buraco na parede, já deverá estar pronto. E a instalação do fabricante irá limitar um máximo de tubulação sem custo (5 metros), o que passar terá que ser fornecido, ou adquirido pelo comprador, sendo certo, que esse terá a liberdade de adquirir onde quiser. A imposição de instalação com a autorizada gera uma frustração para o consumidor que adquire um produto, que não pode ser utilizado de imediato, tal como ocorre com os aparelhos de parede. A prática abusiva é cristalina, a desvantagem imposta ao consumidor gritante, os fabricantes devem se adequar aos ditames elencados no Código de Defesa do Consumidor, sob pena, de sofrerem suas sanções.

                               O principio da transparência e da boa-fé são mitigados de forma cristalina, sem contar, o preço final do produto não é o que o consumidor espera ou calculou. Essa prática deve ser coibida. Cabe aos consumidores, dar um basta nesse abuso e denunciar a formação desse cartel.

 Observação: se o consumidor for pesquisar na internet vai perceber que não existe qualquer destaque informativo sobre a necessidade (obrigação) de instalar com a autorizada e o custo médio desse serviço. Vamos ver alguns exemplos:

PONTO FRIO

Observações
1. O PontoFrio.com não se responsabiliza pela instalação/montagem deste produto. Para eventuais peças adicionais, bem como possíveis limitações à utilização de todas as funcionalidades, consulte o fabricante.

2. A tecla Swing não funciona quando o ar-condicionado está desligado, inclusive quando o horário de início de funcionamento (Timer On) estiver programado.

3. O tempo máximo que a função Timer pode ser programada é de 24 horas, e o controle remoto deve estar em um local onde possa transmitir o sinal automaticamente para a unidade interna no horário programado.

4. Foto meramente ilustrativa.

EXTRA

O Ar Condicionado Split Bem Estar de 7.000 BTUs com Ciclo Reverso Quente e Frio Branco (220V) – Consul apresenta a melhor solução para você estar sempre de bem consigo mesmo, com o seu corpo e com a sua mente. Seu novo filtro anti-bactérias cuida da qualidade do ar, mantendo-o ainda mais saudável contra a proliferação de bactérias, fungos e ácaros. O seu bem estar também é assegurado, pois você ainda pode contar com a garantia total de 3 anos e com o consumo de energia classe A. O ar condicionado Split Bem Estar proporciona muito mais conforto para você, pois o ruído fica do lado de fora do ambiente e além de aliar a qualidade e a tradição da marca Consul a um produto moderno, também garante flexibilidade de instalação. Possui controle remoto total com display de cristal líquido, que contempla todas as funções do aparelho: Jet – resfriamento rápido do ambiente; Swing – ajuste automático da direção do fluxo de ar; Fan – regula a velocidade da ventilação em 3 níveis (alta, média e baixa); Sleep – temperatura ambiente mais confortável para dormir; Smart – ajusta automaticamente a temperatura, deixando o ambiente climatizado; Mode – 4 opções de funcionamento (resfriamento, ventilação, desumidificação e aquecimento); Timer – liga ou desliga automaticamente o produto. Possui também: Filtro anti-bactérias – inibe a proliferação de bactérias, fungos e ácaros; Este filtro é certificado pela SGS, empresa líder mundial em inspeções, verificações, testes e certificações; Classe A em consumo de energia; Bem estar, comodidade e praticidade para toda a família; Controle remoto total, com todas as funções do aparelho; Garantia total de 3 anos; A qualidade e confiança que só a marca Consul oferece para você!

Principais características do Ar Condicionado Consul:
– Ciclo reverso: Faça calor ou faça frio, com o ciclo reverso você pode utilizá-lo com ar quente ou ar frio.
– Controle remoto total: Com display de cristal líquido, contempla todas as funções do aparelho.
– Design: Exclusivo design moderno que valoriza qualquer ambiente.
– Filtro de proteção ativa: Inibe a proliferação de ácaros, bactérias e fungos.
– Função Fan: Regula a velocidade da ventilação – automática, alta, média e baixa.
– Função Jet: Liga ou desliga o resfriamento rápido.
– Função Mode: Seleciona o modo de funcionamento – resfriar, desumidificar, ventilar e aquecer.
– Função Sleep: Temperatura ambiente mais confortável para dormir.
– Função Smart: Ajusta automaticamente a temperatura, deixando o ambiente climatizado.
– Função Swing: Defletores de ar com movimento automático.
– Função Timer: Liga e desliga automaticamente o produto.
– Unidade externa: Isola todo o ruído para fora do ambiente.

Especificações técnicas:
– Eficiência energética – EER (W/W): 3,11
– Classificação energética (220V): A
– Capacidade (BTUs): 7.000
– Ciclo: Reverso
– Compressor: Rotativo
– Cor: Branca
– Corrente – 220V (A): 3,2
– Dimensões unidade externa (AxLxP): 715 x 482 x 240 mm
– Dimensões unidade interna (AxLxP): 818 x 270 x 192 mm
– Frequência (Hz): 60
– Peso unidade externa (Kg): 28
– Peso unidade interna (Kg): 10
– Potência – 220V (W): 660.0
– Vazão de ar (m³/h): 460
– Voltagem (V): 220
Garantia: 3 anos

O Ar Condicionado Split é fabricado somente na voltagem 220V.

Em destaque a propaganda da empresa sobre a garantia estendida

 

Ninguém fala que a garantia do ar condicionado é condicionada a instalação com a autorizada. Inobservância ao principio da informação, transparência e da boa-fé.

Americanas.com

Características

Condicionador de Ar Split 12.000 BTUs Frio – Branco – 220V – ComfeeCom design diferenciado e elegante o Condicionador de Ar Split Comfeee vai deixar o ambiente muito mais bonito e elegante. Um aparelho desenvolvido com excelente tecnologia e ótima perfomance para deixar qualquer ambiente com a temperatura que você desejar. Conta com as funções swing e sleep, controle remoto para total comodidade, display digital e, além disso, é silencioso proporcionando mais conforto e bem-estar todos os dias. Confira!-Função Swing.
-Timer.
-Controle Remoto.
-Display Digital.
-Função Sleep.
-Função Ventilar.
-Baixo Ruído.
-Velocidades: Low, Med e High.
-Painel Eletrônico.
-Controle de Temperatura.
-Fabricado e garantido por Midea.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
-Cor: branco
-Capacidade de Refrigeração: 12.000 btu/h
-Área Indicada: 18 – 29 (m2)
-Voltagem: 220V
-Consumo: 25,6 KW/h mês
-Potência: 1217 W
-Compressor: rotativo
-Vazão do Ar: 550/470/380 m³/h
-Tubulação: 10 m

CONTEÚDO DA EMBALAGEM
-1 Condicionador de Ar Split
-Controle remoto

Dimensões do produto (Unidade interna): 27,5x79x19cm (AxLxP)
Dimensões do produto (Unidade externa): 53,5x70x23,5cm (AxLxP)
Peso líq.aproximado do produto (Unidade interna): 8,5kg
Peso líq.aproximado do produto (Unidade externa): 25kg
Garantia do fornecedor: 36 meses

Fornecedor – Midea
SAC: 0800 648 1005
A Americanas.com não se responsabiliza pela montagem / instalação dos produtos

Verifique com os fabricantes do produto e de seus componentes eventuais limitações à utilização de todos os recursos e funcionalidades.

Olha o resultado dessa omissão:

De:
R$ 1.199,00
Americanas.com:
R$ 999,00
Economize:
R$ 200,00
Parcele:
10x de R$ 99,90 sem juros no cartão
Boleto ou bankline:
R$ 949,05 (5% de desconto)

 

com cartão Americanas Itaucard:
R$ 949,00

Qual o preço final do produto? R$ 999.00 + 500,00 = R$ 1.500,00. Para não perder a garantia!

Anúncio Correto da Casa & Vídeo – Erro do Fabricante Springer

FICHA TÉCNICA

  • • Marca: Springer
  • • Modo de funcionamento: Desumidifica Resfria Ventila
  • • Garantia: Desde que instalados por empresas credenciadas: 3 ano(s)
  • • Dimensões da unidade externa: Altura: 53,5 cm Largura: 70 cm Profundidade: 23,5 cm
  • • Dimensões da unidade interna: Altura: 25 cm Largura: 75 cm Profundidade: 18,8 cm
  • • Alimentação: 220 V
  • • Certificado pelo Inmetro:
  • • Modelo/Referência: Ref.: 42MCC009515LS
  • • Peso unidade interna: 8,5 kg
  • • Peso unidade externa: 29 kg
  • • Linha: Maxiflex

A omissão faz parte de todas as campanhas e ofertas.

Previsão legal: artigo 6º, III, IV, art. 18, art. 24 (garantia), art. 25, art.31, art.37, § 3º, art.39, inciso I (instalação com a autorizada) e V, art.50, art.51, incisos I, IV, XII, XV, § 1º, inciso I, III.

Decreto 2181/97 – art.12, I, VI,  art.13, I, art.14, §2º, art.22, XII e XV.

PORTARIA 14/98 ITEM 4 .

 

Em um processo judicial que versa sobre vício do produto (aparelho celular da Ericsson), a proprietária do aparelho ao deixar o mesmo carregando, foi surpreendida por uma explosão. Isso mesmo, seu aparelho pegou fogo e explodiu. A consumidora acionou a assistência técnica, que informou que a garantia não inclui excesso de carga, ou seja, absurdamente disse que o aparelho explodiu por excesso de carga.

Ocorre que as baterias atualmente possuem um circuito limitador de carga. Ora, se a assistência técnica não indicou nenhuma irregularidade na bateria, conclui-se que é a original. Como explodir? Com a negativa a consumidora ajuizou uma ação, em audiência de conciliação não houve acordo, o magistrado deferiu prova pericial, nomeando um perito do Juízo. Correto! Absurdo, é a Ericsson preferir pagar os honorários do perito prolongar a demanda, do que respeitar os consumidores. Ao pesquisar me deparei com outros consumidores desrespeitados conforme matéria no Blog Advogado de Defesa, link da matéria e de vários comentários:

(http://blog.estadao.com.br/blog/advdefesa/?title=o_martirio_de_quem_tem_um_celular_sony_e&more=1&c=1&tb=1&pb=1)

Esse tipo de conduta, decorre das sentenças que mitigam os direitos dos consumidores, condenando for ínfima as empresas infratoras. A reincidência deveria ser levada em consideração na prolação das sentenças, da mesma forma, como ocorre com os criminosos.

Comente os abusos e desrespeitos que você sofre ou sofreu com a Ericsson.

Dr. Alexandre

Atenção, consumidor!

Dívidas antigas da Light e da CEDAE vistas como propter rem, são ilegais! 

Você sabe o que significa o termo propter rem?  Parece um palavrão, mas não é! É uma modalidade de obrigação que se caracteriza por sua vinculação a coisa (direito real). Imóvel por exemplo.

São obrigações “propter rem“:

  1. A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
  2. A obrigação dos proprietários de imóveis vizinhos de concorrer para as despesas de construção de tapumes divisórios;
  3. A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
  4. A obrigação que tem o proprietário de coisas incorporadas ao patrimônio histórico e artístico nacional de não destruir ou realizar obras que modifique a aparência destes;
  5. A obrigação dos proprietários de imóveis confinantes de concorrer para as despesas de demarcação e renovação dos marcos divisórios destruídos;
  6. A obrigação negativa no caso da servidão, onde o dono do prédio serviente não pode embaraçar o uso legítimo da servidão;
  7. A obrigação do proprietário de prestar caução referente a dano iminente em prédio vizinho;
  8. As obrigações atinentes ao direito de vizinhança;

                               De acordo com os exemplos cabe uma ponderação: a luz que você consome no seu imóvel adere a imóvel? A mesma pergunta é feita em relação a água e o esgoto? A resposta é simples, não! Temos nesses dois casos relações de consumo (cliente e concessionária), quem consome a água e a luz são os clientes jamais o imóvel. Em decorrência a esse fato, por certo, que débitos antigos não podem ser transferidos para nos proprietários ou novos inquilinos. Desta feita, se você adquiriu um imóvel fique atento, que a Light e a CEDAE utilizam essa mecanismo abusivo para reaver valores de consumidores antigos, sob o argumento da dívida estar vinculada ao imóvel. Muita atenção, acontecendo isso, faça valer seus direitos, isso é coação e prática abusiva. Muita atenção aos seus direitos.

Programa de Controle Processual 

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Livros 

Cultura Livre – livro de Lawrence Lessig que discute como a mídia usa a tecnologia e a lei para barrar a criação cultural e controlar a criatividade. O autor autorizou o download do livro no formato pdf. O autor é o criador da licença de direitos autorais internacionais Creative Commons. 

  

culturalivre 

                                                                              dowload:   culturalivre 

Observação: O Creative Commons Brasil disponibiliza opções flexíveis de licenças com proteção  e liberdade  tanto para os artistas como para os autores. 

Lançamento 

  

  

Curso Preparatório 

 

   

 

Est. do Galeão 2.315, Grupos 224/226
Ilha do Governador – RJ   CEP 21931-385

21 3353-5090 / 2462-4140
21 7860-7679 id 10*18663
contato@voxjuris.com.br

 

 

Congressos e Eventos 

 

Legislação Comentada 

No portal do Supremo Tribunal Federal na Internet é possível encontrar as Leis 9.868/99 e 9.882/99 comentadas a partir de decisões monocráticas e acórdãos proferidos pelos ministros da Corte. As referidas leis, que têm aplicação exclusiva no âmbito do Tribunal, recebem, em cada um dos seus dispositivos, excertos que esclarecem a interpretação e aplicação dos institutos e procedimentos que regulam. Assim, jurisdicionados, advogados, estudiosos e pesquisadores têm acesso, por exemplo, a casos de admissão do amicus curiae, hipóteses de modulação dos efeitos das decisões, entre outras. 

A publicação tem atualização semanal, a partir do Diário da Justiça Eletrônico e Informativo do STF, e também a partir de alterações legislativas, como a que introduziu, recentemente, nova disciplina sobre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (Lei 12.063/09). Especificamente quanto às ADIs, o serviço mantém, ainda, um banco de todos os processos julgados pelo Tribunal, com decisão de mérito ou cautelar, que pode ser acessado pelo link Jurisprudência>Pesquisa>Índice de ADIs (no menu à esquerda). 

As obras podem ser acessadas no link:
http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/pesquisarLegislacao.asp 

Outras obras
Outras obras eletrônicas também estão disponíveis no portal do STF. Dentre leis anotadas e publicações temáticas, as obras têm despertado singular interesse na comunidade acadêmica e em profissionais da área jurídica, de todas as regiões do país, pois propiciam a democratização do acesso à Jurisprudência do STF, por meio de um trabalho sistemático, de conteúdo seguro e atual. 

Colaboração: Secretaria de Documentação do STF 

 Livro de Direito Constitucional 

 

  • Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado ao ensino jurídico, admirado por uma legião de estudantes e candidatos às provas de concursos públicos. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra Direito Constitucional Esquematizado, que, agora em sua 12.ª edição, totalmente revista, atualizada e ampliada, passa a integrar o catálogo da Editora Saraiva.
    Com mais de 100.000 exemplares vendidos até hoje, a obra tem como objetivo auxiliar os candidatos a concursos públicos, os alunos de graduação nas provas de faculdade, servindo, ainda, como eficiente manual de consultas para os demais operadores do Direito.
    O autor procura esquematizar os grandes temas do Direito Constitucional através de um formato diferenciado, propiciando uma leitura dinâmica e descomplicada. O ambiente e o clima de uma sala de aula são reproduzidos no decorrer do seu texto, criando uma aproximação maior com o leitor.
    Para Pedro Lenza os concurseiros são verdadeiros “guerreiros” e para implementar as “armas” para esta “guerra intelectual”, utiliza-se de linguagem clara e direta, bem como de quadros, palavras-chaves, esquemas, itens e subitens. No final de cada capítulo teórico, ilustra o assunto trazendo as provas de concursos públicos e algumas questões de sua própria autoria, facilitando, assim, a percepção, pelo candidato, das matérias que mais são questionadas em cada tema do Direito Constitucional.
    O conteúdo da publicação busca suprir todo o programa das universidades e dos editais dos principais concursos públicos do país. Sua constante atualização é feita cuidadosamente pelo próprio autor especialmente à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
    A nova edição apresenta projeto gráfico moderno e impressão em duas cores. 

  • Editora: Saraiva (http://www.saraivajur.com.br/menuEsquerdo/catalogoLivrosDetalhe.aspx?Isbn=978850207916)
  • Autor: PEDRO LENZA
  • ISBN: 9788502070066
  • Origem: Nacional
  • Ano: 2008
  • Edição: 12
  • Número de páginas: 856
  • Acabamento: Brochura
  • Formato: Médio
  •   

    A livraria Saraiva possui um vasto acervo de obras para concurso. Acredito que vale apena conferir o material. 

    Existe no site da SaraivaJur um link para o espaço dos concurseiros em destaque abaixo. 

     

     

    Destaques da Editora Lumen Juris 

      

    Coleção Completa Praetorium – 7 Volumes
    Editora Lumen Juris 

    ISBN: col_praetorium

    Autor(es):   Pereira, Leonardo Moreira

    Editora: Lumen Juris 

    De R$ 300,00 Por R$ 240,00 

    Coleção Completa Tópicos de Direito – 12 Volumes  

    Coleção Completa Tópicos de Direito – 12 Volumes – ISBN: col_topicos

    Autor(es):   Soares, Milton Delgado

    Editora: Lumen Juris 

    De R$ 440,00 Por R$ 286,00 

    Características 

    Títulos que compõem a Coleção Tópicos de Direito:
    Volume 1 – Direito Processual Civil
    Volume 2 – Direito Civil
    Volume 3 – Direito Penal
    Volume 4 – Direito Penal
    Volume 5 – Direito Constitucional
    Volume 6 – Direito Administrativo
    Volume 7 – Direito Tributário
    Volume 8 – Direito Empresarial
    Volume 9 – Direito do Trabalho
    Volume 10 – Processo do Trabalho (no prelo)
    Volume 11 – Direito Internacional
    Volume 12 – Deontologia
     
    Todos os volumes acompanham Carderno de Exercícios (menos o volume 12).

     

    Estava separando algumas matérias de jornais para atualizar um trabalho sobre o Crime Organizado, no Rio de Janeiro (O Vácuo do Poder). Uma em especial me chamou a atenção; tinha a seguinte manchete: “O Rio não é violento“, diz secretário de Segurança, foi vinculada no Jornal O Globo do dia 06 de novembro de 2009. Rio p.17.

    Pergunto aos visitantes e usuários do Blog: O que vocês acham dessa afirmação? Se quiserem podem até comentar alguma situação real que já tenha acontecido com você, algum familiar ou amigos. Se você foi vítima ou conhece alguma vítima, pode informar se ocorreu alguma alteração de comportamento – mudança de hábitos, deixou de freqüentar algum lugar, deixou de sair sozinho (a), etc. Com essa afirmação divulgada no jornal e os possíveis relatos acredito, que vou alterar muita coisa nesse trabalho. Desde já obrigado, por participarem!

    Dr. Alexandre

    Observação: o trabalho que estou alterando foi minha monografia (O vácuo do poder e o crime organizado). O trabalho começa com o bando armado de Lampião, vai para o surgimento do jogo do bicho (Barão de Drummond), Presídio da Ilha Grande (Presos políticos com criminosos comuns) uma união de força, o surgimento da Falange Vermelha, o Comando Vermelho (CVRL e o CVJ), o surgimento do ADA (Amigo dos Amigos) e a morte de Orlando Jogador, o Terceiro Comando e o TCP (Terceiro Comando Puro), etc. Depois é abordado as transferências dos lideres e a ampliação dos horizontes e contatos com outros lideres (outros Estados) (uma facilidade -Globalização). O RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) análise sobre o regresso à era dos calabouços (o ingresso de mais jovens e a inexistência de prisão perpétua) as consequências para a sociedade com a utilização do RDD. Os celulares nos presídios – sua entrada (os culpados – antes uma pergunta: existe tomada elétrica nas celas? Como é carregado o aparelho?). O surgimento do Comando Azul.  A união resultante da transferência de lideres do CV e a parceria com o PCC ( início da venda de crack). O crack e a perda da juventude. O vácuo do Poder Estatal e o surgimento das milícias. O que mudou com os milicianos? Se eles conseguem dominar determinadas comunidades (explusar os traficantes) – o Estado deve responder a pergunta: Porque vocês não conseguem? É analisado a Sindrome do Pânico. O Poder Bélico das facções criminosas (com ilustração de armas e caracteristicas técnicas – distância com impacto letal – 6.000m). Foi analisada a lei 9034. As diversas ocorrências (matérias jornalisticas) no Rio de Janeiro. A diversidade dos criminosos: resgate de veículos roubados. O Tribunal do Crime – As facções atuando como Juízes nas comunidades. A moradores coagidos. É um raio-x do da violência e seu crescimento.

     

    A alteração que vai ser feita até os dias de hoje é para uma possível publicação.  

    Consulta às Empresas Mais Acionadas em Setembro

    O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Setembro de 2009 constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes

    Última atualização: 28/10/2009 18:17

    Empresa Quant.
    TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI – TELEFONIA FIXA) 3171
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2262
    BANCO ITAU S A 1947
    TNL PCS S.A. (OI – TELEFONIA CELULAR) 1437
    AMPLA – ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1335
    BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1278
    VIVO S/A 1140
    BANCO SANTANDER BANESPA S/A 1057
    BANCO BRADESCO S/A – FINASA 1018
    BANCO ITAUCARD S. A. 948
    CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 922
    GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO – BONZAO) 873
    BANCO DO BRASIL S/A 792
    TIM CELULAR S.A 754
    BANCO ABN AMRO REAL S.A. 746
    COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 695
    BANCO UNIBANCO – UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. 687
    BANCO IBI S.A. – BANCO MÚLTIPLO 666
    EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL – (LIVRE/VESPER) 460
    BANCO BMG S/A 438
    NET RIO LTDA 423
    BV FINANCEIRA S/A 365
    BANCO HSBC – BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO 331
    BANCO FININVEST S/A 330
    CETELEM BRASIL S/A 282
    C&A MODAS LTDA. 279
    BANCO BRADESCO S/A – ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 265
    UNIMED 260
    ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A 258
    BANCO CITICARD 257

    Observação: Se levarmos em consideração a fusão entre o Banco Santander e o Real o número de demanda passa para 1803 o mesmo ocorrendo o Banco Itaú e o Unibanco cujo o número passa para 2634 ( juntos ficam em segundo lugar, já o grupo (Santander e Real) passam para a 5ª colocação.

     

     

    QUADRO COMPARATIVO ENTRE A ANTIGA LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA E A NOVA LEI 12.016/2009

    QUADRO COMPARATIVO MS

     QUADRO COMPARATIVO MS WORD 2003

    QUADRO COMPARATIVO MS (EM PDF)

     

    ATENÇÃO!

    NOVO GOLPE ATRAVÉS DE TORPEDO

     

    Diversas pessoas em todo o Brasil têm recebido mensagem de SMS informado que o número foi contemplado com um carro zero e a pessoa deve ligar para um determinado número, através do telefone fixo. Atenção! A mensagem vem em nome da WEB (SBT). O grupo já disponibilizou informação que não envia esse tipo de mensagem. Fique atento!

    Os golpistas quando recebem retorno de suas vítimas confirmam o premio, relatando que para entrega do veículo o suposto contemplado deve ainda, participar de uma gincana fornecendo diversos códigos de barra de produtos da Nestlé, além dos códigos de cartões pré-pago da Oi e TIM. Atenção!

    Atenciosamente,

    Dr. Alexandre R. da Silva

     

    imagesVocê já teve problemas com atendimento no Banco do Brasil? Já tentou solicitar documento que comprove seu tempo de permanência na fila do caixa? O que aconteceu quando solicitou o referido documento? Já observou o tratamento aos idosos quando nos caixas? Relate suas experiências na instituição. Se souber de outras ocorrências relate. Vamos tentar reverter esse desrespeito!

    Estou disponibilizando material enviado por alunos de cursos preparatórios – suas transcrições e anotações. Todo o material é disponibilizado, sem qualquer revisão, caso você usuário identifique algum erro, enviar comentário indicando o trecho.

    Caso você tenha material e queira compartilhar com outros concurseiros, basta enviar que coloco no blog. Somente com união, que podemos modificar alguma coisa.

    Todo concurseiro é sabedor do longo caminho a ser trilhado, por certo, que diversas vezes fraqueja e pensa em desistir. Nessa hora, você deve ser forte, pois como disse Thomas Henry Huxley: “A grande finalidade da vida não é conhecimento, mas ação”. Em síntese, você deve ter fé, pois essa cumulada com o querer é o primeiro passo nessa estrtada, para realização de um sonho, um objetivo. Como falei em SONHO, vou citar Francis Bacon: “Os sonhos se realizam para aqueles que trabalham enquanto sonham”. Você deve lembrar da musica dos Paralamas do Sucesso – Meu Erro – E o meu erro foi crer que estar ao seu lado bastaria – ou seja, não basta colocar o material na mesa, ficar olhando para o Código, você deve arregaçar as mangas e mergulhar nos estudos. Somente assim, será capaz de realizar seus sonhos. Mas não esqueça, seu ideal deve estar nas nuvens, mas seu pés sempre no chão. Lembre-se: o método adotado pelo seu colega, pode não ser eficiente para suas necessidades, você tem cinco dedos nas mãos e nenhum deles são iguais. Logo, não esqueça os ensinamentos de Mahatma Gandhi: “Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova”.

    Não esqueça: ” A vida é para quem topa qualquer parada; e não para quem pára na primeira topada”. Aguente firme, concurseiro! Desistir é fácil demais, nada de moleza. Boa sorte e bom proveito!

    O Crescimento da Indústria Naval

     

                            É inegável que o crescimento da indústria naval é uma grande conquista para o Brasil. O foco desse pequeno artigo é o estaleiro da EISA, localizado na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro.

     

                            A revitalização da indústria naval trouxe emprego para milhares de famílias, muitos funcionários estavam desempregados, sem meios de subsistência para manutenção própria e de seus familiares, hoje conseguem levar alimentos para suas mesas. Uma vitória e demonstração de crescimento. No entanto,  esse  desenvolvimento da indústria tem comprometido diretamente o meio ambiente, em especial o mar.   Nas fotos abaixo observamos o estado do entorno do estaleiro:

      EISA 1

     

     O material se acumula no entorno, gerando problemas como: parasitas e roedores.

      EISA 4

      

    Nessa foto podemos observar uma manilha de esgoto indo direto para o mar.

     

     EISA5   

                    Vala ao céu aberto que cebe o esgoto da comunidade e do estaleiro.

     

     EISA 3

     

    No caso da EISA quem sofre diretamente é a colônia dos pescadores dos Bancários.

     EISA 7

    EISA 6 

                            O EISA é um grande pólo de trabalho, como já abordei anteriormente, no entanto, tem pecado com as medidas de preocupação com a manutenção e a melhoria da qualidade do meio ambiente, e consequentemente com a proteção da saúde humana.

                             Ao passar pelo entorno do estaleiro muitas vezes se pode observar a lavagem de chapas de aço, com produtos químicos cujos resíduos são despejados diretamente no mar.

                             Para a empresa alcançar um desempenho ambiental consistente exige comprometimento organizacional e uma abordagem sistemática, e uma busca constante de parceria com os pescadores, os maiores fiscais da natureza. O foco precípuo da gestão ambiental é a permanente melhoria da qualidade ambiental dos serviços, produtos e do ambiente dos seus trabalhadores. A qualidade ambiental é resultado do aprimoramento do sistema de gestão ambiental de acordo com a política interna da própria empresa. Essa gestão deveria estar na ordem do dia do EISA, e pelo visto, não existe nenhuma preocupação com os danos ao meio ambiente. Pelas fotos fica cristalino, que o crescimento da indústria tem agredido brutalmente o meio ambiente.

                             Infelizmente, esses danos e efeitos ambientais geram impacto inclusive na saúde humana. Os pescadores que vivem e sustentam suas famílias da pesca sabem bem, as conseqüências dessa poluição. Muitos pescadores, já sucumbiram, e passando a trabalhar no próprio estaleiro.

                            Muitos problemas ocorrem com o recebimento sistemático dos esgotos sanitários não tratados. Por certo, que além da poluição orgânica, temos ainda a eutroficação com a entrada de nutrientes, tais como: nitrogênio e fósforo. Com esses nutrientes temos um crescimento descontrolado de organismos aquáticos.

                             Com o processo de crescimento acentuado, diferentes tipos de algas se desenvolvem, e com elas diversas substancias com elevado teor de toxidade para a vida aquática e a própria saúde humana.

                             Acredito que a EISA, vai adotar uma política ambiental efetiva, para garantir a qualidade e a vida do meio ambiente, em especial do mar,  lugar de destino dos seus produtos – os navios.

                            Nesse material fotográfico, observamos o assoreamento do local. O assoreamento é um processo que afeta a profundidade da baia. A taxa de assoreamento atual ultrapassa 500 cm/século. Nas obras de gasoduto, existe um deposito de resíduos imensuráveis segundo relato de vários mergulhadores, ocorre uma plastificação ao redor dos tubos. Na quarta foto desse material, podemos observar elevada quantidade de resíduos do solo – lixo, folhas, plásticos, etc.; e acabam ficando depositados no fundo do mar.

                            São múltiplos os problemas ambientais desse crescimento naval decorrente da ausência de preocupação com o meio ambiente.

                            Com a primeira foto; vou fazer comentários sobre a deficiência da coleta dos resíduos da indústria, as inadequações causam danos ambientais como: focos de proliferação de doenças, contaminação do solo, poluição das águas superficiais e subterrâneas, além de obstrução dos sistemas de drenagem.

                            Em 2003 a FEEMA e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e  Reparação Naval – SINAVAL firmaram Acordo Técnico Operacional para licenciamento de 17 estaleiros no Rio de Janeiro. Para obtenção desse licenciamento as seguintes ações foram desenvolvidas:

    1. Levantamento da situação dos estaleiros;
    2. Levantamento da Legislação abrangente à atividade;
    3. Localização e solicitação de processos na FEEMA;
    4. Criação e organização de infra-estrutura necessária para a realização das vistorias;
    5. Vistorias;
    6. Análise e avaliação de processos e relatórios de Auditoria Ambiental encaminhados;
    7. Acompanhamento dos Planos de Ação Aprovados;
    8. Avaliação dos Termos de Compromisso Ambiental proposto para as empresas sem condição de licenciamento devido as suas obras.

     

                            Dos 17 estaleiros, apenas 15 estaleiros são contribuintes da bacia de Guanabara, e desses quinze, apenas três obtiveram parecer técnico favorável à concessão de Licença de Operação na FEEMA. Entre os reprovados em 2003 estava a EISA.

      Nova Imagem 

                            O crescimento é uma conquista, no entanto, a preocupação com a preservação do meio ambiente é uma obrigação.  Acredito em uma mudança de comportamento e pensamento da Diretoria da EISA.

    Antes de qualquer comentário, sou solidário a tristeza de todas as famílias, que perderam seus filhos em mais esse trágico acidente de trânsito. Mais alguns pontos devem ser destacados:

    1. A operação de socorro na via expressa (Linha Vermelha e Amarela) só pode ser realizada com os carros da concessionária;
    2. Os veículos de socorro têm como tripulantes somente os motoristas;
    3. Não existe área de socorro, os veículos ficam com a metade de sua largura na pista;
    4. Em nenhuma atividade de socorro existe sinalização;
    5. A sinalização poderia ser feita por um auxiliar;
    6. A ausência de sinalização acarreta acidentes como o comentado.

    No que tange a exigência de legalização, acredito ser mais um meio de arrecadação, do que preocupação com a segurança das crianças. Tal assertiva é verdadeira, pois quantas são as crianças que vão para as escolas em ônibus urbano.

    Nessa seara questiono:

    1. os motoristas de ônibus têm treinamento para o transporte de crianças? Por certo, que não!
    2.  Existe cinto de segurança? Não!
    3.  As crianças vão sempre sentadas? Não!
    4. Onde está a preocupação com a segurança?

    No acidente em questão, a legalização do veículo iria alterar alguma coisa?

    Antes de você leitor responder, cabe lembrar:

    1. o veículo de reboque, conforme visto nas matérias jornalísticas, estava estacionado com metade da sua largura na pista.
    2. Nenhum meio de sinalização foi colocado no local.

    Com esses dois pontos, você já pode pensar em responder. Digo isso, pois hoje todos condenam o motorista sem qualquer contraditório. As famílias apesar da dor insuportável da perda, não podem condenar o motorista, pois esse trabalhou por longos anos transportando as crianças. Não conheço nem de perto o condutor, no entanto, acho que o Direito é para todos.

    A delegacia de policia, já passou para a imprensa que o motorista já foi multado duas vezes por excesso de velocidade, mais quem não já foi vítima dos pardais espalhados pelas ruas cariocas!

    Mas uma vez, como pai de quatro filhos e fã incondicional das crianças; sou solidário com essas famílias. A sensação da perda é algo imensurável, pois sem ter qualquer relacionamento com essas crianças, a idéia da perda me perturbou a noite toda, principalmente com a imagem das mochilas no meio fio.

                           

     

     

    Direito Homoafetivo – nova concepção estrutural de família resultante da convivência afetiva.

     

     

    Referência: Antes de iniciar a análise sobre essa nova concepção jurídica, destaco o magistério de Rui Barbosa: devemos tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades. As ações afirmativas possibilitam que os grupos marginalizados possam compensar as desigualdades. O princípio da isonomia impõe um limite ao legislador, posto que só possa criar normas licitas e constitucionais. O cerne do presente artigo diz respeito à desobediência imposta pela isonomia, ou seja, às autoridades publicas não podem praticar ações discriminatórias. Negar direitos e garantias a essa nova estrutura familiar é uma postura discriminatória? Ou o engessamento do Direito?

     

    Introdução

     

                            A convivência em sociedade é um fato! E o seu dinamismo social importa em mudanças na realidade normativa jurídica. Ao lado do dinamismo normativo, temos a estabilidade das normas constitucionais, eis que estrutura basilar do Estado. A coesão entre o dinamismo e a estabilidade é o cerne da Carta Magna. O elemento dinâmico é fundamental para a ocorrência das mutações informais da Lei Maior. As mudanças constitucionais decorrem das alterações dos sentidos, dos significados e a ampliação do alcance de seus vernáculos, ou seja, possuem uma inalterabilidade relativa, vista a possibilidade de modificações que independem das formalidades decorrentes do principio da rigidez.

     

                            A nossa Lei Maior pode sofrer o influxo do entendimento dos tribunais, dos usos e costumes, da construção judicial, dos grupos de pressões (políticos e da mídia) e outros agentes. Diante disso, cristalina a evidente correlação entre o principio da rigidez constitucional e a borbulhante mutação social.

     

                            Para os operadores do Direito a interpretação dos vernáculos constitucionais é um dos campos mais importantes. Tudo, absolutamente tudo; gira em torno desse eixo.

     

                            A interpretação constitucional obedece aos mesmos princípios de hermenêutica estabelecidos na ciência jurídica. Não temos dúvida que a hermenêutica é uma importante ferramenta para interpretação dos dispositivos normativos. Insta salientar; que atualmente, os princípios são considerados vetores fundamentais na interpretação da Constituição e na busca da solução dos problemas normativos. Ele é o baldrame do sistema. Pelo aduzido, concluímos que a interpretação do texto constitucional é um processo eficiente de mutação constitucional. O ato interpretativo que importa na modificação constitucional não acarreta vulnerabilidade da Lei Maior.

     

                            O tema em debate é conflitante. Diante desta instabilidade estrutural e conceitual, acredito que a solução encontra-se dentro do próprio sistema jurídico, eis que nos casos de incompletude do ordenamento normativo, os princípios do ordenamento jurídico conduzem à pacificação social. Pacificação ressalta-se; que deve ocorrer nas questões que envolvem o Direito homoafetivo.

     

    Efeitos Legais

                            Com as alterações advindas da Carta Magna de 1988 um novo conceito de familia foi reconhecido, ou seja, as famílias monoparentais. Típica mudança de conceito, alteração decorrente dos anseios sociais.

     

                            Muitos devem se perguntar: – porque direito homoafetivo? A resposta não é de muita complexidade! Basta formular uma pergunta voltada para sua consciência – a homossexualidade é alvo de preconceito? De estigma? Sim; infelizmente! Somos uma sociedade hipócrita, visto que achamos lindo no carnaval, os bailes gays, os homossexuais desfilando em lindos carros alegóricos, e; obsceno nos demais dias.

     

                            A expressão tem como essência a idéia de que as relações entre pessoas do mesmo sexo, ou seja, homem com homem, mulher com mulher, nada mais são do que um vínculo, uma ligação de afetividade. A alteração conceitual teve como objetivo a superação dos preconceitos.

     

                            A Carta Magna trouxe um novo formato da tradicional familia, ou seja, familia deixa de ter vinculo direto com o casamento. Com o distanciamento do casamento, devemos ampliar o mecanismo identificador das novas estruturas comportamentais, em especial as que envolvem relações homoafetivas. Querendo ou não; muitas famílias não são mais formadas exclusivamente por homens e mulheres. Mulheres essas que ganharam respeito e igualdade somente em 1988.

     

                            Diante do preconceito, nossos legisladores sempre ficaram inertes, se posicionando de maneira, omissa. Postura decorrente do medo, ou seja, não vou pisar neste terreno instável, eis que pode prejudicar minha imagem política. Tudo é uma questão de números! De percentual de eleitores. Na concepção política, é melhor se omitir, eis que atinge uma pequena parcela da sociedade, ou seja, o interesse de uma minoria alvo de discriminação.

     

                            Essa minoria mesmo sem amparo legal, procurou o Judiciário para pacificação dos seus conflitos. No inicio, essas uniões foram reconhecidas como uma sociedade de fato. O próprio tramite não era nas varas de família e sim; nas varas cíveis. A relação afetiva era analisada e julgada como um negócio.

     

                            As alterações interpretativas dos Tribunais ocorrem no Rio Grande do Sul. A primeira mudança foi à definição da competência; as ações envolvendo relações homoafetivas, passaram a ser julgadas na vara de família. Isso já vai para oito anos. Trata-se do reconhecimento de uma nova entidade familiar.

     

                            Não tenho a menor dúvida que é um salto! Mas a transformação esperada, ainda esta longe; eis que deve vir da sociedade. Isso significar dizer; que a lei só será alterada, com a mudança da sociedade, ou seja, quando aceitar sem preconceito essa nova estrutura familiar. Quando conseguir derrubar o murro do preconceito e da discriminação. Quando aprender a respeitar e conviver com as diferenças. Tudo é uma questão de cultura! Basta assistir a novela cominho das índias – onde o terceiro sexo é respeitado e auspicioso.

                            Diante desse posicionamento do povo indiano, muitos leitores devem estar se questionando: mas de onde vem todo esse preconceito? Infelizmente, vem da dogmática católica, onde sequer aceita a utilização dos preservativos, assumindo com isso; o perigo do contagio da AIDS.

                            Em síntese apertada, incontestável que nossa sociedade, em geral é conservadora (fora do carnaval) e discriminatória. A força de influência da Igreja Católica é grande! Razão direta com a rejeição dessas pessoas e suas opções sexuais.

                            Esses grupos de pessoas sofrem com a indiferença e com a transparência, ou seja, os ditos normais enxergam, mas não vêem. Essa é máxima concepção da idéia de discriminação.

                            Diante ao exposto até agora, é fácil de concluir que esses relacionamentos estão à margem dos padrões sociais, consequentemente, excluídos do sistema jurídico. Em uma comparação grosseira, seria os leprosos da idade media. Os excluídos da convivência social.

                            Por certo, que essa exclusão deve ser superada, pois é injusto o tratamento dado aos casais homoafetivos, ou seja, diante do falecimento, o sobrevivente não tem direito à herança. Aí pergunto: um casal homoafetivo, conviveu mais de dez anos. A família do falecido era contra o relacionamento. O casal conquistou um grande patrimônio, fruto da comunhão de esforços. É justo; a família do falecido, ter direito a esse patrimônio, e deixar a mingua o parceiro sobrevivente? Essa omissão permite a utilização da norma legal para prejudicar, castigar o sobrevivente. Os casais hoje, estão à mercê das decisões judiciais, diga-se de passagem, sua grande maioria preconceituosa.

     

                            Quando o Judiciário deixa de reconhecer essas uniões e a ausência de direitos aos envolvidos constitui afronta aos princípios constitucionais da igualdade (isonomia) e da liberdade (opção sexual).

                            Pelo exposto, destaco que a união homoafetivo pertence aos ramos do Direito Público, quando analisada sob a ótica constitucional, e ao Direito Privado, quando o foco passa a ser a falta de legislação especifica para o tema e, principalmente, sobre os casos concretos. O perfil constitucional liga-se aos princípios anteriormente destacados da isonomia e da liberdade individual. A Carta Magna quando preceitua o respeito à religião, resguarda o direito da livre condução sentimental e de credos, deve como objetivo garantir e zelar pela manifestação de sentimentos. Sentimentos que são inerentes a vida humana. Como negar a afetividade homoafetivas? Nosso direito constitucional não deixa espaço para a discriminação.

                            Com a liberdade de escolha, quando um cidadão opta por outro do mesmo sexo, escolheu viver uma relação afetiva, que não visa a reprodução da espécie, essa decisão não afronta qualquer conceito de justiça. Pelo contrário, que temos visto e não podemos pactuar é o abandono jurídico desses cidadãos. O ordenamento jurídico tem que tutelar essa liberdade constitucional, eis que o principio da igualdade, erigido na Carta Magna de 1988, como fundamental, garante a proteção às questões de gênero, de forma expressa, com fulcro no inciso IV do artigo 3º, no inciso I do artigo 5º e no inciso XXX do artigo 7º. Garantindo a proibição de quais quer desigualdades em razão do sexo de um indivíduo. Estendido o alcance dessas a discriminação voltada a orientação sexual do indivíduo e sua opção afetiva. A proteção constitucional não descreve a opção como hetero ou homoafetiva, se a lei não distingue não cabe ao aplicador, interprete assim o fazer.

                            Para finalizar esse debate inicial, vou destacar uma lei que protege e garante direitos aos homoafetivos. Você leitor, que não se aprofundou no tema, deve estar se perguntando: ele é louco! Falou até agora que não existe legislação especifica que lei é essa? Calma! Estou me referindo a tão comentada Lei Maria da Penha. Isso mesmo! A Lei 11.340/06 em seus dispositivos reconheceu e apresentou legalmente o novo conceito familiar – relação íntima de afeto independente da orientação sexual. Indiretamente, o legislador saiu da inércia! Um avanço expressivo! Se não gostamos de ser discriminado pelas roupas que usamos, pelo defeito visual, pelos dentes irregulares, pela nossa cor, peso, estatura, não pode discriminar nosso vizinho pela sua opção sexual. Tudo é uma questão de reflexão e respeito ao próximo. O que não desejo mim, não devo impor ao próximo.

    Nobre Governador; quero saudá-lo pelo seu trabalho e de sua equipe, mas como nem tudo pode orbitar na esfera do elogio e da satisfação venho através desta carta expor um problema que vem tirando o sono de muitos cariocas. O pesadelo a que me refiro são as blitz e apreensões de veículos com o IPVA em atraso. Antes vou tecer alguns comentários que acredito piamente que vão servir de reflexão para que seja deslumbrada uma saída pacificadora para as ocorrências. A ação de apreensão e reboque de um veículo automotor, de uma propriedade móvel; gera uma sensação de humilhação e impotência, sem contar a carga de estresse suportada pelo proprietário. O cidadão que deixou de pagar, honrar com a sua obrigação, não o fez por descaso, e sim; por falta de condições financeiras, eis que ninguém gosta de ficar a mercê de alguns agentes da lei inescrupulosos. Ora, se esse proprietário não teve condições de arcar com essa despesa, impossível será suportar quando acrescida da multa e da diária do depósito. Nobre Governador; insta salientar, que tal dívida deverá ser quitada à vista, ou seja, pagamento único, sem qualquer parcelamento. O veículo uma vez confiscado, o proprietário encontra diversos obstáculos para a reintegração da posse. Como o acréscimo da multa e da diária, mais penoso e longo será o caminho para levantar o montante total, dificuldade esse que torna a dívida quase impagável, eis que todo dia; nova diária é acrescida. Inúmeros são os direitos ignorados e violados com essa prática: o da propriedade, o do contraditório e o da ampla defesa. O direito de propriedade encontra-se, alicerçado na Constituição, justamente no título que aborda os Direitos e Garantias Fundamentais, com isso, acreditamos que não existe qualquer dúvida que o regime jurídico da propriedade, tem seu fundamento basilar na Lei Maior, logo é de clareza lapidar que é um direito fundamental, e como tal; deve ser respeitado, não existindo qualquer restrição quanto a sua modalidade, ou seja, se bem móvel ou imóvel. Propriedade é propriedade! O Estado não pode sequer defender-se aduzindo as limitações da propriedade, sua função social, pois essa; não se confunde com as limitações da propriedade, que garante o pleno exercício do direito do proprietário. Com a atual prática, o cidadão deixa de ser um devedor e passa a ser um criminoso, cuja propriedade é confiscada. Infelizmente, a regra contida no CTB deixou de observar e respeitar o principio da propriedade, dentre outras garantias constitucionais violadas. Certo, que a violação desses princípios é mais grave que o desrespeito a uma norma. Com o avança de nosso regramento jurídico, e a lapidação e aprimoramento da essência do Estado Democrático de Direito, a premência do parágrafo 2º do artigo 262 do CTB deve ser classificada como um autoritarismo, uma linha de conexão, um túnel do tempo a uma história obscura; do passado, um período que devem permanecer nos livros; para não serem repetidos. Acredito Nobre Governador, que não existe qualquer dúvida que todos os veículos apreendidos, que foram jogados nos pátios são propriedades particulares, um pedaço do sonho de muitas famílias, muitos ferramenta de trabalho, que não podem ser penhoradas por força de lei. Outros, o único meio de locomoção de vítimas da violência urbana, pessoas traumatizadas, que não conseguem utilizar os meios de transporte coletivo. Esses proprietários assistem pacificamente, atordoados, o confisco de sua propriedade sem o devido processo legal, um afronto aos preceitos constitucionais. Nessas operações, observamos homens fortes, verdadeiras muralhas, choram ao ver sua propriedade confiscada. O choro é decorrência da humilhação, da impotência e da certeza da impossibilidade de resgatar seu veículo, que vai ficar jogado em um depósito, sem qualquer garantia de integridade e preservação, eis que inúmeros são os relatos de avarias e furtos. Toda essa situação nos conduz a um outro ponto que deve ser destacado, a segurança, essa é um dever do Estado, no entanto, encontra-se em segundo plano. Afirmo isso, pois a preocupação não é a vistoria do veículo, ou seja, garantir que se encontra em condições de circular. Isso é uma verdade, pois para realizar a inspeção deve estar em dia com o IPVA. Ora, são coisas distintas! Onde está à essência da prevenção contra acidentes e proteção contra emissão de gases poluentes? O confisco dessas propriedades é um atentado aos pilares da Nação, do Estado Democrático de Direito, pois os princípios e garantias constitucionais foram feridos de morte. O Poder Público possui meios legais para exigir dos proprietários os débitos em atraso, tal como faz com os imóveis; com as dívidas de IPTU, cuja fonte geradora é a propriedade. Esse instrumento jurídico garante o devido processo legal, bem como; preserva todos os princípios constitucionais, permitindo ainda; que o proprietário possa contestar os valores cobrados, levando-se em consideração o real valor de mercado. Insta salientar, que com a redução do IPI o valor de mercado dos usados foi a lona, afetando diretamente o valor do IPVA, pois os cálculos deveriam tomar como referencia a tabela de janeiro, no entanto, o Estado utiliza a tabela de setembro. E as diferenças? Morreu! Devemos esquecer? Nobre Governador, comparando o IPVA com o IPTU, ambos tem como fonte geradora à propriedade. No caso do IPTU a Prefeitura permite o parcelamento em até 60 vezes. Porque o mesmo não ocorre com o IPVA? Cabe ressaltar que existem carros cujo valor supera a de um apartamento. O parcelamento aumentaria a receita do Estado, diminuiria a corrupção, e diretamente o meio ambiente seria preservado; e acidentes poderiam ser evitados com a retirada de veículos precários de circulação. Esses veículos não seriam confiscados, sim; suas placas! Atualmente, o que presenciamos é uma série de confiscos; sem qualquer respeito, aos ditames constitucionais e as prerrogativas do direito de propriedade. Por certo, que a resposta apresentada pelo Estado será: que o Legislador vinculou o licenciamento à quitação de tributos, encargos e multas. E o CONATRAN incluiu como porte obrigatório os comprovantes do pagamento, documentos esses atualizados. Com toda vênia, ouso a me adiantar a essa possível resposta: a soma de tudo criou uma aberração. Isso mesmo! Eis, que instituiu uma nova Execução Fiscal. Cuja regra: ou paga ou deixa seu veículo em casa! Por certo, sei se tratar de uma infração de trânsito, prevista no artigo 230, inciso V do CTB. Mas daí, a aceitar sua constitucionalidade quanto à permissão do confisco, já é outro extremo. Esse diploma legal chega ao cumulo de tratar o proprietário como ex-proprietário. Veículos, são vendidos em 90 dias! Isso é Democracia? Esse mecanismo imposto aos brasileiros, não respeitou os princípios constitucionais do devido processo legal, sem o qual ninguém será privado da liberdade ou DE SEUS BENS, com fulcro no artigo 5º, inciso LIV e do contraditório e da ampla defesa, sendo ainda assegurado aos litigantes, em processo judicial ou mesmo, administrativo, com os recursos e meios a ele inerente, com fulcro no artigo 5º, inciso LV. Hoje quando passamos por uma blitz, ou assistimos em matérias jornalísticas, temos a nítida impressão do retorno a INQUISIÇÃO. Digo inquisidor, pois os princípios foram criados e existem para a consagração de um processo regular e formal, para aí sim; serem atingidas a liberdade e ou mesmo, a propriedade de quem quer que seja. Com isso; para a Administração Pública adotar uma postura gravosa para com um determinado cidadão, deve permitir que ele tenha a oportunidade de exercer sua defesa. Atualmente, o Estado adota procedimentos que reputa cabível, uma verdadeira Inquisição! Esquece que não pode proceder contra um cidadão à revelia das normas e princípios vigentes. Tem como dever jurídico atender e zelar pelos versículos constitucionais. Ilmo. Sr. Governador, o Estado quando apreende um determinado veículo, em decorrência da ausência de licenciamento, vislumbra a quitação da dívida. Isso é juridicamente correto? Por certo, que não! Basta lembrarmos do principio do caráter não-confiscatório dos tributos, aplicáveis aos impostos, bem como; a todas as demais espécies tributárias. Se analisarmos a arbitrariedade por outra ótica, ou seja, a da penalidade. Continuamos diante da mesma situação desrespeitosa, agora engrossada pela inobservância as garantias processuais penais. Ilmo. Sr. Governador acredito que com a sabedoria que lhe foi concedida e a competência dos membros de sua equipe, medidas serão apresentadas a população para salvaguardar os cariocas dessa aberração jurídica. Concedendo a todos; o direito de quitar suas dividas de IPVA com o parcelamento direto nas máquinas eletrônicas das agências credenciadas, sem a necessidade de longas e intermináveis filas, sendo concedido o direito imediato para vistoriar o veículo. Parcelamento esse que pode e deve se equiparar ao do IPTU. Devendo ser levando em consideração os juros e a desvalorização dos veículos. Assim, esperam os Cariocas! Caso, não seja esse o posicionamento do Governo, acreditamos, na essência e seriedade da Justiça, que deverá se posicionar para coibir e livrar o cidadão da atrocidade do Estado. Tudo isso, sem entrarmos no mérito da máfia dos reboques e das operações realizadas no fim da tarde de sexta-feira, que importa de imediato no pagamento de três diárias. Apesar de tudo, ainda acredito na seriedade dos governos e nossos governantes!

     

    A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (30/4), que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.

    Além do relator do processo, ministro Carlos Britto, votaram pela extinção da Lei de Imprensa os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello. O argumento comum entre eles foi o de que a Lei 5.250/67 foi criada a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Por isso, não pode sobreviver na atual ordem jurídica.

    Os ministros discutiram o possível vácuo legislativo criado com a revogação total da lei. A polêmica questão do direito de resposta ganhou especial atenção no voto dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Para o decano, a regra constitucional que garante o direito de resposta é mais do que suficiente para regular a questão. Já para o presidente do Supremo, a supressão das regras que regulam o direito de resposta desequilibrará a relação entre cidadãos e a imprensa.

    Celso de Mello citou o inciso V do artigo 5º da Constituição: “Art. 5º (…). V — É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem”. Diante do texto constitucional, o ministro afirmou que “torna-se desnecessária a intervenção concretizadora do legislador comum. A ausência de regulação legislativa não se revelará obstáculo ao exercício do direito de resposta”. Trocando em miúdos, a regra está bem clara na Constituição, segundo o ministro.

    Gilmar Mendes reclamou que o tribunal está jogando fora uma regulamentação razoável e deferindo ao juiz regular, caso a caso, o direito de resposta. “Isso não é bom nem para as empresas, nem para os cidadãos”, disse. “Eles podem entrar em uma selva hermenêutica.”

    O ministro Cezar Peluso ressaltou que alguns artigos da atual Lei de Imprensa foram perfeitamente recepcionados pela Constituição. Mas, para o ministro, manter apenas alguns artigos faria a norma “perder sua organicidade”. Para Peluso, “até que o Congresso edite, se entender que deva, uma lei de imprensa nos termos dessa própria Constituição, se deve deixar ao Judiciário a competência para decidir direito de resposta e outros direitos correlatos”.

    Apesar das discussões, a maioria dos ministros votou para derrubar a lei e concordou com os argumentos do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) de que a liberdade de expressão não pode ser regulamentada. O deputado é o advogado do PDT, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que sustenta que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 88.

    Abate da lei

    O julgamento foi retomado, nesta quinta-feira, depois de ser suspenso no último dia 1º de abril. Na ocasião, o ministro Carlos Britto, relator do caso, considerou que a lei é materialmente contrária à Constituição de ponta a ponta. “É necessário o abate total dessa lei”, disse.

    “Há uma necessária linha direta entre a imprensa e a sociedade civil. Se se prefere, vigora em nosso ordenamento constitucional uma forma de interação imprensa/sociedade civil que não passa, não pode passar pela mediação do Estado”, registrou Britto.

    O ministro considerou impossível a produção e vigência de uma lei orgânica ou estatutária para regular a atividade da imprensa. Carlos Britto explicou que se podem regular temas secundários, que circundam o trabalho jornalístico, mas nunca a liberdade de manifestação e o direito de acesso à informação. Ou seja, pode haver leis para regular direito de resposta e pedidos de indenização.

    Poeta, Britto comparou a imprensa com a poesia para explicar seus fundamentos. “Cada conteúdo poético é tão importante que exige para si uma forma exclusiva. Não existe uma única forma para todo e qualquer poema”, disse. E arrematou: “Na imprensa, é tudo tão importante, que para cada matéria que a circunda é necessário uma lei”, disse.

    Assim, ele defende que seja feita uma lei específica para tratar de indenização em caso de ofensa, outra para tratar das sociedades em empresas jornalísticas, outra que regule direito de resposta e assim por diante, mas nunca uma regra que influa na atividade específica de informar. “Não pode haver lei dispondo sobre o tamanho e a duração do exercício da liberdade de expressão.” O ministro Eros Grau o acompanhou.

    Na retomada do julgamento, nesta quinta, o ministro Menezes Direito defendeu o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a dignidade da pessoa humana.  Para Direito, a democracia, para subsistir, depende da informação, e não apenas do voto. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, disse. O ministro ponderou em diversos pontos de seu voto que se deve encontrar o equilíbrio entre a proteção da reputação das pessoas e a liberdade de informação. E aí cabe a intervenção estatal do Poder Judiciário para ponderar qual princípio deve prevalecer de acordo com o caso.

    O ministro considerou que é preciso encontrar um ponto que “nem destrua a liberdade de imprensa, nem avilte a dignidade do homem”, mas não se podem criar condições de intimidação para o exercício da atividade jornalística, como faz a lei até agora em vigor. “A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringí-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política. Qualquer lei que se destine a regular a liberdade de imprensa não pode revertir-se de caráter repressivo que a desnature por completo”, sustentou Direito.

    Para a ministra Cármen Lúcia, a Constituição não recepcionou a lei de imprensa. A ministra afirmou que não há choque entre a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa. “Elas se complementam”, disse.

    Isso não significa, segundo Cármen Lúcia, que não possa existir uma lei de imprensa. A atual lei é que não serve. “Muitos estados democráticos contam com lei de imprensa e nem por isso são considerados antidemocráticos.” O ministro Ricardo Lewandowski disse que a lei é inconstitucional e que seus dispositivos se tornaram supérfluos: “A matéria já se encontra regulada por inteiro no texto constitucional”.

    O decano Celso de Mello defendeu que a liberdade de expressão e informação tem de observar os direitos da personalidade, especialmente dos direitos à honra e à intimidade. Mas não é necessária a manutenção de lei com caráter punitivo ou restritivo. Para isso, basta a tutela judicial.

    Liberdade regulada

    Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra a ação. Os dois primeiros defenderam a manutenção de alguns dispositivos da lei, como os que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação. O presidente do Supremo entendeu que deveriam ser mantidos os artigos que tratam do direito de resposta. Já Marco Aurélio votou pela rejeição total da ação. Ou seja, a manutenção da lei exatamente como vigora hoje.

    O ministro Joaquim Barbosa afirmou que não basta ter uma imprensa livre. “É preciso que ela seja diversa e plural. É preciso que essa diversidade seja plena a ponto de impedir que haja concentração”, afirmou. Barbosa criticou o fato de haver “grupos hegemônicos de comunicação” em alguns estados brasileiros: “A concentração de mídia é algo extremamente nocivo para a democracia”, disse.

    Para Joaquim Barbosa, a questão foi julgada sob a ótica equivocada da imprensa confrontada com o Estado. “Mas a imprensa pode ser destrutiva não apenas em relação a agentes públicos. Pode destruir vidas de pessoas que não são públicas”, disse. Ele considerou que a lei de imprensa é “instrumento de proteção de intimidade útil para coibir abusos não tolerados pelo ordenamento jurídico”.

    A ministra Ellen Gracie afirmou que não pode haver hierarquia entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à honra e à intimidade. Ellen afirmou que a Constituição proíbe que leis criem embaraço ou restrições à liberdade de expressão. E o fato de a lei regular a matéria não significa necessariamente restrição à atividade jornalística. Por isso, votou por manter alguns dispositivos da lei.

    Divergindo do decano da Corte, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “o direito de resposta exige inequívoca regulação legislativa”. Para o ministro, é preciso haver lei que regule, além da garantia de resposta, também as indenizações em casos de danos morais e à honra. “Quem já tentou negociar um direito de resposta, para correção de fato, com um jornal sabe do que estamos falando.”

    O presidente do Supremo concordou com argumentos do ministro Joaquim Barbosa. “Há um desequilíbrio na relação entre a imprensa e o Estado, mas há também desequilíbrio entre a imprensa e o cidadão. O poder da imprensa é, hoje, quase incomensurável”, disse. Gilmar Mendes citou o caso Escola Base para mostrar quão danosas podem ser as notícias na vida de cidadãos que não são agentes públicos.

    “É um caso trágico, que nos envergonha a todos. A ordem constitucional não convive com isso. Como reparar um dano como esse? A legislação teria de responder, dar direito de resposta imediata, ter medidas cautelares prontas”, afirmou. O ministro disse que não há igualdade de armas entre cidadãos e a mídia.

    O caso que viria a se transformar em símbolo de julgamento público pela mídia se baseou em laudos preliminares e na acusação de mães que apontavam seis pessoas como envolvidas no abuso sexual de crianças numa escola de educação infantil, localizada no bairro da Aclimação. A linha de investigação da Polícia se mostrou sem fundamento e o inquérito foi arquivado.

    No entanto, o estrago estava feito: os acusados já tinham sido julgados sumariamente pelos jornais e programas de rádio e de TV e condenados pela opinião pública. A escola foi pichada, depredada e saqueada. Os acusados foram presos. Até hoje, há ações de indenização em andamento sobre o caso.

    Voto vencido

    Único que votou pela rejeição total da ação, o ministro Marco Aurélio começou sua explanação com uma questão: “A quem interessa o vácuo legislativo?”. Para, em seguida, responder: “Com a revogação da lei não passaremos a ter liberdade. A liberdade já existe. Passaremos a ter conflitos de interesse resolvidos com critério de plantão, estabelecido pelo julgador”.

    Marco Aurélio atacou a ideia de que a lei é ruim porque foi feita no período ditatorial brasileiro. “Os que defendem essa visão se esquecem que o Código Penal foi decretado durante o Estado Novo e continua a viger. Se esquecem que durante o regime de exceção foram feitas reformas que, no tocante a garantias do cidadão, se mostraram profícuas, adequadas, aconselháveis quando se vive em Estado Democrático de Direito.”

    O ministro lembrou que a revogação da lei é até ruim para os jornalistas em alguns aspectos. Ele ressaltou que os prazos de prescrição e decadência das ações são até mais favoráveis aos jornais e jornalistas do que os que constam na legislação civil. Marco Aurélio também lembrou parte da lei já não é mais aplicada na prática e “o que restou do diploma propicia alguma segurança jurídica aos cidadãos, jornais e jornalistas”. 

    Por fim, o ministro Marco Aurélio disse que a lei deveria ser mantida tal como está até que “os representantes do povo, os deputados e senadores, decidam substituí-la”. Contudo, seu posicionamento foi vencido e a lei excluída do ordenamento jurídico nacional.

     

     

     

     

     
    OBSERVAÇÕES: O mesmo ocorre com a voz do Brasil. Onde todas as rádios são obrigadas a retransmitir a “A VOZ DO BRASIL”.
     

     

    Todas as rádios são obrigadas a transmitir o programa às 19horas. Horário de pico de audiência, tempo em que muitos brasileiros estão voltando de uma longa jornada de trabalho, as estações poderiam estar passando informações sobre o trânsito, acidentes, congestionamentos, operações policiais, confrontos armados entre traficantes, que colocam inocentes em perigo, etc. Em pleno Estado Democrático de Direito são obrigadas a tranismitir a VOZ DO BRASIL. Ou seja, o programa é de vinculação obrigatória para todas as rádiso do país, por determinação do Código Brasileiro de Telecomunicações. No entanto, algumas rádios encontram-se amparadas por liminar, ficando assim; desobrigadas da transmissão. A grande maioria das rádios paulistas encontram-se nessa situação previlegiada, eis que a transmissão ocorre em um horário morto, ou seja, as 23 horas. Já no Sul, o berço do direito alternativo, as estações podem transmitir em horário livre, ou seja, de acordo com a sua grade de programação, que ocorre em geral entre às 04 e 05 horas da manhã.

    Se é uma questão de imposição, porque as empresas de trelevisão ficaram fora? Por certo, que em 1935 na era Vargas, a televisão não tinha a abrangência e cobertura hoja alcançada. Logo, tal imposição afronta os principios constitucionais e principalmente a isonomia entre a televisão e o rádio, eis que todos os canais são concessão do estado.

     

    apresentacao21

    DEFEITO CRÔNICO – PLACA DA FONTE

    O problema já vitimou milhares de consumidores, a TV não funciona, fica com o botão de power amarelo e não liga. Comente sua experiência! Página das Denúncias. Vamos elaborar um documento para encaminhar ao Ministério Pública para obrigar a empresa a realizar um RECALL.

    Comunicado: Foi aberto Inquérito Civil / Procedimento Preparatório para apuração dos fatos. O inquérito corre no 6º Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania, do Consumidor e Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

    DADOS DO INQUÉRITO CIVIL  – IC 714/09 – Ministério Público do Rio de Janeiro – Dr. Júlio Machado – Promotor de Justiça responsável pelo IC.

     

    No Estado do Rio de Janeiro, os serviços públicos essenciais de energia elétrica e distribuição de gás canalizado, foram privatizados. Com a privatização o que seria uma possibilidade de crescimento e desenvolvimento foi um tiro pela culatra. Os consumidores tem sido vítima de inúmeras regularidades e total despreparo da mão-de-obra de campo.

    Ambas as empresas realizam inúmeras contratações de empresas terceirizadas para a realização do trabalho de manutenção e instalação dos serviços disponibilizado aos milhares de usuários.

    Mas nessa seara, destacamos os ensinamentos do professor Sérgio Pinto Martins, a respeito da terceirização – onde essa consiste na possibilidade de contratar terceiro para realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa. Essa contratação, esclarece o mesmo jurista, pode envolver tanto a produção de bens, como de serviços, como ocorre na necessidade de serviços de limpeza, de vigilância ou até de serviços temporários.

    Como relato anteriormente a Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro – CEG e a RIOGÁS S.A., responsáveis pelos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro, foram leiloadas no dia 14 de julho de 1997 as primeiras empresas do setor de gás canalizado a serem privatizadas no território Nacional. Inúmeras irregularidades nortearam o processo de privatização.

    A Lei Maior em seu artigo 25, parágrafo 2º prevê que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a Empresa Estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços de gás canalizado. Em síntese o referido artigo concedeu aos Estados o direito constitucional de exploração direta ou indireta – conceder – a atividade de distribuição de gás canalizado. Modificações e reformas das Constituições Estaduais, inseriram artigos semelhantes com o intuito de dar maior garantia a exploração desse tipo de serviço. Momento em que surgiram inúmeras empresas estaduais concessionárias, muitas com participação do capital privado (empresa coreana, espanhola, etc…), no entanto, preservando o controle da máquina estatal.

    Já no Rio de Janeiro, não observamos a presença da máquina estatal, conforme preconiza a Carta Magna. Nessa seara, destacamos a alteração feita na ALERJ, em 05.10.1989 quando promulgada a Constituição Estadual com a inclusão do parágrafo 2º do Artigo 72 com o seguinte texto:

     

    Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresa estatal em que o Poder Público estadual detenha a maioria do capital com direito a voto, com exclusividade de distribuição, os serviços de gás canalizado em todo o seu território, incluindo o fornecimento direto, a partir de gasodutos de transporte, a todos os segmentos do mercado, de forma que sejam atendidas as necessidades do setor industrial, comercial, domiciliar, automotiva e outros.” O presente artigo era o salvo conduto da CEG – Companhia Estadual de Gás – sociedade de economia mista – a continuidade na exploração dos serviços de gás canalizado no Rio de Janeiro.

     

    Com o advento da Emenda Constitucional nº 15/95, o parágrafo 2º do artigo 25 da Carta Magna foi alterado, extirpando, a exclusividade de distribuição por empresa estatal, permitindo com isso; a exploração das atividades por empresa privada. A alteração é um permissivo da autonomia dos Estados, ou seja, deliberar pela sua permanência na exploração ou concessão a iniciativa privado como ocorreu no Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, no final do ano de 1995 a ALERJ aprovou a Lei nº 2470 referente ao PED – Programa Estadual de Desestatização, no ano seguinte; o Decreto 21.985/96 incluiu a CEG na lista das empresas e no ano de 1997 foi incluída a RIOGÁS.

    No entanto, o parágrafo segundo do artigo 72 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro não foi alterado. Essa ausência de alteração, no entanto, não torna o referido preceito inconstitucional, eis que não fere em nada a Lei Maior.

    Com a permanência do inteiro teor do artigo 72, parágrafo segundo da Constituição Estadual, que define até a presente data como sendo da empresa estatal em que o Poder Público estadual DETENHA a maioria do capital com direito a voto, a concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado. Com as irregularidades aqui apresentadas, e a ausência de alteração do dispositivo em comento, questionamos: o processo de privatização da CEG e da RIOGÁS é legítimo? Com todas essas irregularidades legais e o desrespeito ao regramento técnico no processo de conversão e a exposição de todos os consumidores.

    Vejamos algumas irregularidades espalhadas pelo Rio de Janeiro:

     

     

    DSC03308                                                                           Foto 01 

    Nessa foto 01 observamos a irregularidade na fixação da tubulação da chaminé, além da ausência da inclinação mínima de 2% que garante o retorno do monóxido de carbono, para o interior da residência. A ausência da báscula de alumínio que garante a ventilação mínima.

     

    DSC03305                                                                        Foto 02 

    Na foto 02 é a prova máxima do desconhecimento técnico e o desrespeito aos consumidores do serviço prestado. O aquecedor foi instalado no interior de um banheiro com menos de 6m³. Trata-se da mesma unidade autônoma da foto 01.

    No vídeo abaixo, temos a reprodução da matéria jornalística exibida na Rede Record de Televisão, no programa do Wagner Montes. Vejamos o relato da moradora de 80 anos de idade que teve o aquecedor instalado no interior do seu banheiro; dentro do box.

     

     

     

     

     

    No bairro da Ilha do Governador, centenas de residências sofrem com as irregularidades na conversão de gás canalizado. Um exemplo da magnitude dessas irregularidades, pode ser vista na foto abaixo. Trata-se de um complexo de condomínios residenciais com  mais de 1.000 unidades. Nesse bairro todo o processo de conversão foi feito por uma empresa terceirizada contratada pela Concessionária deixando um rastro de irregularidades.

     

    Apresentação1

     

     

    Nessa foto 04 destacamos o excesso de curvas na tubulação (emendas) e a ausência de tratamento da tubulação que sofre o ataque da nevoa de salina:

     DSC03229

    Foto 04

     

    Na foto o5 temos o serviço de conversão concluído, vistoriado e liberado para o consumo:

     

     

    Editada 2 Foto 05

     

    Na  foto 06 a unidade autônoma foi contemplada com uma imensa serpente deixada na sua residência do cliente.

     

    DSC02416Foto 06

    Na foto 07  – temos a fixação incorreta do terminal tipo “T” e a diminuição do diâmetro da tubulação da chaminé.

     

    DSC02992

      Foto 07

    Na foto 08 abaixo observamos como a precariedade dos abrigos construídos pela terceirizada:

     

    DSC02879Foto 08

    No detalhe da foto 08 destacamos como os medidores foram instalados rentes ao chão. Esse abrigo completamente destruído foi construído com duas placas de ardósia. A placa superior é fixada na estrutura do prédio e a outra a essa. Esse material retém muito calor, não sendo indicado para essa finalidade.

    Quando a segunda matéria jornalística exibida pela Rede Record de Televisão foi ao ar, a AGENERSA – agência regulador, abriu processo administrativo para apurar todas as irregularidades. A concessionária foi obrigada adequar todas as unidades autônomas. Mas infelizmente, os moradores foram contemplas com outra empresa técnica deficiente.

    Na parte externa a empresa melhorou o aspecto dos abrigos, no entanto, foi mantido o material da construção, sendo modificada somente as portas.

    No interior dos apartamentos as irregularidades não foram sanadas. E a obrigação dada por concluída. O método adotado pela Agência Reguladora foi ineficiente, eis que desdeu por AMOSTRAGEM. Isso mesmo! Amostragem. Questiono: esse procedimento de vistoria e avaliação foi correto? Por certo; que não! Visto que cada unidade apresenta uma particularidade.

    As irregularidades podem ser vistas em inúmeros condomínios e conjuntos habitacionais. Na Ilha do Governador destacamos ainda: a Aerobitas, o Village, os apartamentos da Marinha e os blocos da Vila Militar da Aeronáutica e outros imóveis.

    No Méier, tomamos conhecimento e constatamos pessoalmente uma obra de conversão realizada por outra empresa terceirizada, onde a tubulação secundária foi fixada na única escada de acesso aos apartamentos.

    Com essas irregularidades apresentadas; questiono: a cláusula sexta do contrato de concessão aborda o investimento da empresa. Por certo; as irregularidades são reflexos dos ganhos elevados, visto a precariedade e falta de qualificação técnica dos profissionais. Isso leva a concluir no baixo custo desses profissionais (?). Essa enxurrada de irregularidades são frutos da inexistência de definições quanto a esse aspecto. Ausência de metas de qualidade do serviço prestado, mesmo essa, sendo prevista no artigo 22 do CDC.

    No bojo desse contrato, não existe qualquer previsão obrigatória de investimento, para alcançar a máxima qualidade do serviço prestado. Ausência, que não se coaduna com a motivação, com o fator primordial do processo de privatização. Ou seja, a precariedade de recursos financeiros que garantisse a qualidade do serviço disponibilizado aos usuários.

    O texto, é na verdade, um alerta aos consumidores. Cada leitor que for conhecedor de irregularidades, pode comunicar e informar o endereço. Visto que estamos elaborando um dossiê que será enviado para vários seguimentos do Governo Estadual e Federal. Essas irregularidades expõe a integridade física de cada um dos usuários e seus familiares. Muito cuidado!

    Postagens

     NOVOS MACETES!!

    fotomed4 Sou Advogado atuante no Estado do Rio de Janeiro e sócio do Escritório Simões & Silva Advogados. Conclui o segundo grau em técnico em eletrônica, sendo contratado pela TV Globo e atuando na Engenharia do Jornalismo por 23 anos. Como operador de áudio realizando inúmeros eventos nacionais e internacionais e posteriormente fui promovido a Sonoplasta SR momento que passei a sonorizar os programas de jornalismo e outros produtos da empresa. Cursei a faculdade de Engenharia Eletrônica trancando no oitavo período, tempo em que realizei inúmeros cursos da área (fibra ótica, sistema de comunicação, sistema e instalações elétricas e prediais, sistema elétrico e hidráulico de aeronave – com aprovação no DAC). Após o trancamento da matricula trabalhei em produtoras de vídeo e na TVE Brasil conjuntamente com a TV GLOBO. Em 2000 ingressei na faculdade de Direito e me formando com 2004, tendo recebi a orientação de ilustres Magistrados, Desembargadores e outros Doutrinadores.

    Decidi criar esse espaço por acreditar na abrangência da Internet e massificação da informação e conhecimento. A idéia precípua é o debate de matéria, julgamento, noticia e jurisprudências. Pretendo disponibilizar macetes para concursos passados por vários colegas, resumos e esquemas gráficos de vários tópicos. Criei o espaço para denúncias de irregularidades e abusos cometidos contra os consumidores. Espero que todos tirem proveito e colaborem para o crescimento do espaço. Obrigado, pela visita!

                           
     Trata- se de um Brasil que a gente não conhece. Em 2008 foi vinculada uma matéria sobre  referente a BR 174 em Roraima onde foi noticiado que das 18 horas brasileiros não podem passar, mas o acesso era livre aos americanos, europeus e japoneses. Ainda é assim? O que mudou?
    O Decreto nº: 97837/89 está na integra no final do post.
          
             
    Segue na integra o e-mail enviado em 2008.  As fotografias foram tiradas no Blog http://soldeolho.blogspot.com.br/2008/02/na-br-174-em-roraima-o-acesso-livre-aos.html
    As duas semanas em Manaus foram interessantes para conhecer um Brasil um pouco diferente, mas chegando em Boa Vista (RR) não pude resistir a fazer um relato das coisas que tenho visto e escutado por aqui.
    Conversei com algumas pessoas nesses três dias, desde engenheiros até pessoas com um mínimo de instrução.
    Para começar, o mais difícil de encontrar por aqui é roraimense. Pra falar a verdade, acho que a proporção de um roraimense para cada 10 pessoas é bem razoável, tem gaúcho, carioca, cearense, amazonense, piauiense, maranhense e por aí vai. Portanto, falta uma identidade com a terra.
    Aqui não existem muitos meios de sobrevivência, ou a pessoa é funcionária pública, (e aqui quase todo mundo é, pois em Boa Vista se concentram todos os órgãos federais e estaduais de Roraima, além da prefeitura é claro) ou a pessoa trabalha no comércio local ou recebe ajuda de Programas do governo.Não existe indústria de qualquer tipo. Pouco mais de 70% do território roraimense é demarcado como reserva indígena, portanto restam apenas 30%, descontando- se os rios e as terras improdutivas que são muitas, para se cultivar a terra ou para a localização das próprias cidades.
    Na única rodovia que existe em direção ao Brasil (liga Boa Vista a Manaus, cerca de 800 km ) existe um trecho de aproximadamente 200 km reserva indígena (Waimiri Atroari) por onde você só passa entre 6:00 da manhã e 6:00 da tarde, nas outras 12 horas a rodovia é fechada pelos índios (com autorização da FUNAI e dos americanos) para que os mesmos não sejam incomodados.
    Detalhe: Você não passa se for brasileiro, o acesso é livre aos americanos, europeus e japoneses. Desses 70% de território indígena, diria que em 90% dele ninguém entra sem uma grande burocracia e autorização da FUNAI.
    Outro detalhe: americanos entram à hora que quiserem. Se você não tem uma autorização da FUNAI mas tem dos americanos então você pode entrar. A maioria dos índios fala a língua nativa além do inglês ou francês, mas a maioria não sabe falar português. Dizem que é comum na entrada de algumas reservas encontrarem- se hasteadas bandeiras americanas ou inglesas. É comum se encontrar por aqui americano tipo nerd com cara de quem não quer nada, que veio caçar borboleta e joaninha e catalogá-las, mas no final das contas, pasme, se você quiser montar uma empresa para exportar plantas e frutas típicas como cupuaçu, açaí, camu-camu etc., medicinais ou componentes naturais para fabricação de remédios, pode se preparar para pagar ‘royalties‘ para empresas japonesas e americanas que já patentearam a maioria dos produtos típicos da Amazônia
    Por três vezes repeti a seguinte frase após ouvir tais relatos: Os americanos vão acabar tomando a Amazônia. E em todas elas ouvi a mesma resposta em palavras diferentes. Vou reproduzir a resposta de uma senhora simples que vendia suco e água na rodovia próximo de Mucajaí:
    ‘Irão não minha filha, tu não sabe, mas tudo aqui já é deles, eles comandam tudo, você não entra em lugar nenhum porque eles não deixam. Quando acabar essa guerra aí eles virão pra cá, e vão fazer o que fizeram no Iraque quando determinaram uma faixa para os curdos onde iraquiano não entra, aqui vai ser a mesma coisa’.
    A dona é bem informada não? O pior é que segundo a ONU o conceito de nação é um conceito de soberania e as áreas demarcadas têm o nome de nação indígena. O que pode levar os americanos a alegarem que estarão libertando os povos indígenas. Fiquei sabendo que os americanos já estão construindo uma grande base militar na Colômbia, bem próximo da fronteira com o Brasil numa parceria com o governo colombiano com o pseudo
    objetivo de combater o narcotráfico. Por falar em narcotráfico, aqui é rota de distribuição, pois essa mãe chamada Brasil mantém suas fronteiras abertas e aqui tem estrada para as Guianas e Venezuela. Nenhuma bagagem de estrangeiro é fiscalizada, principalmente se for americano, europeu ou japonês, (isso pode causar um incidente diplomático). Dizem que tem muito colombiano traficante virando venezuelano, pois na Venezuela é muito fácil comprar a cidadania venezuelana por cerca de 200 dólares.
    Pergunto inocentemente às pessoas:  porque os americanos querem tanto proteger os índios ?  A resposta é absolutamente a mesma, porque as terras indígenas além das riquezas animal e vegetal, da abundância de água, são extremamente ricas em ouro – encontram-se pepitas que chegam a ser pesadas em quilos), diamante, outras pedras preciosas, minério e nas reservas norte de Roraima e Amazonas, ricas em PETRÓLEO.
    Parece que as pessoas contam essas coisas como que num grito de socorro a alguém que é do sul, como se eu pudesse dizer isso ao presidente ou a  alguma autoridade do sul que vá fazer alguma coisa.
    É, pessoal… saio daqui com a quase certeza de que em breve o Brasil irá diminuir de tamanho.
    Será que podemos fazer alguma coisa???
    Acho que sim.
    Mara Silvia Alexandre Costa
    Depto de Biologia Cel. Mol. Bioag.Patog. FMRP – USP
    Opinião pessoal:
    Seria interessante que o país inteiro ficasse sabendo desta situação através dos telejornais antes que isso venha a acontecer.
    Afinal foi num momento de fraqueza dos Estados Unidos que os europeus lançaram o Euro, assim poderá se aproveitar esta situação de fraqueza norte-americana (perdas na guerra do Iraque) para revelar isto ao mundo a fim de antecipar a próxima guerra.
    Conto com sua participação, no envio deste e-mail.
    Celso Luiz Borges de Oliveira
    Doutorando em Água e Solo FEAGRI/UNICAMP
    Da Constituição

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º – São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º – As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º – São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º – Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO No 97.837, DE 16 DE JUNHO DE 1989.

    Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena WAIMIRI­ATROARI, que menciona, nos Estados do Amazonas e Roraima e dá outras providencias.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, bem como o que consta no § 2°, do art. 1° do Decreto n° 94.606, de 14 de julho de 1987.

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, da Área Indígena WAIMIRI­ATROARI, tradicionalmente ocupada pelos índios Waimiri e Atroari, localizada nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, e Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

    Art. 2° A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco MJ­30 de coordenadas geográficas 00°19’23,0″S e 61°04’30,9″WGr, localizado na confluência do rio Jauaperi com o Igarapé do Bugre, segue por este, a montante, com uma distância de 27.250,21 metros, até o Marco MJ­31 de coordenadas geográficas 00°18’25,5″S e 60°57’10,6″WGr, localizado em sua cabeceira; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 21°40’25,1″ e 2.098,56 metros, até o Marco MJ­32 de coordenadas geográficas 00°17’22,0″S e 60°56’45,6″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 21°40’30,2″ e 1.497,40 metros, até o Marco MJ­33 de coordenadas geográficas 00°16’36,7″S e 60°56’27,7″WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79°39’20,2″ e 2.038,03 metros, até o Marco MJ­34 de coordenadas geográficas 00°16’24,8″S e 60°55’22,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79°39’15,2″ e 2.034,92 metros, até o Marco MJ­35 de coordenadas geográficas 00°16’12,9″S e 60°54’18,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79°39’40,5″ e 1.947,74 metros, até o Marco MJ­36 de coordenadas geográficas 00°16’01,5″S e 60°53’16,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79°39’50,5″ e 2.134,59 metros, até o Marco MJ­37 de coordenadas geográficas 00°15’49,0″S e 60°52’08,3″WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 79°39’20,1″ e 2.111,10 metros, até o Marco MJ­38 de coordenadas geográficas 00°15’36,6″S e 60°51’01,1″WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 10.391,95 metros, até o Marco MP­186 de coordenadas geográficas 00°19’25,1″S e, 60°50’25,6″WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 20.243,00 metros, até o Marco MP­185 de coordenadas geográficas 00°14’27,7″S e 60°46’15,0″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°53’35,6″ e 1.557,10 metros, até o Marco MP­184 de coordenadas geográficas 00°14’10,2″S e 60°45’27,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°53’44,6″ e 1.985,49 metros, até o Marco MP­183 de coordenadas geográficas 00°13’48,0″S e 60°44’27,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°53’53,9″ e 1.976,95 metros, até o Marco MP­182 de coordenadas geográficas 00°13’25,9″S e 60°43’27,4″WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue por este, a jusante, com uma distância de 2.347,64 metros, até o Marco MP­181 de coordenadas geográficas 00°13’09,0″S e 60°42,35,0″WGr; localizado na confluência com o Igarapé Jundiá; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 2.707,86 metros, até o Marco MS­171 de coordenadas geográficas 00°13’39,4″S e 60°41’30,8″WGr; localizado na interseção com a Rodovia BR­174; daí, segue pelo bordo da rodovia, por uma linha reta com azimute e distância de 08°11’42,5″ e 256,81 metros, até o Marco MP­172 de coordenadas geográficas 00°13’31,2″S e 60°41’29,6″WGr, localizado no bordo direito da Rodovia BR­174, sentido Manaus­Boa Vista; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°53’51,0″ e 1 957,22 metros, até o Marco MS­173 de coordenadas geográficas 00°13’41,0″S e 60°40’27,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°53’42,4″ e 2.166,90 metros, até o Marco MS­174 de coordenadas geográficas 00°13’51,9″S e 60°39’17,9″ WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°53’32,9″ e 1.855,13 metros, até o Marco MS­175 de coordenadas geográficas 00°14’01,3″S e 60°38’18,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98°22’50,5″ e 1.709,08 metros, até o Marco MS­176 de coordenadas geográficas 00°14’09,3″S e 60°37’24,0″WGr; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 4.952,26 metros, até o Marco MS­177 de coordenadas geográficas 00°13’29,4″S e 60°35’13,8″WGr; localizado na confluência com o Igarapé Repartimento; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 15.093,13 metros, até o marco MS­178 de coordenadas geográficas 00°07’21,8″S e 60°34’24,7″WGr; localizado na confluência com o Rio Branquinho; daí, segue por este, a montente, com uma distância de 66.601,22 metros, até o Marco MP­05 de coordenadas geográficas 00°09’21,5″N e 60°17’57,6″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 12°46’53,4″ e 1.241,23 metros, até o Marco MR­l90 de coordenadas geográficas 00°10’00,9″N e 60°17’48,7″WGr; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 10.244,44 metros, até o Marco MR­189 de coordenadas geográficas 00°14’08,1″N e 60°18’42,1″WGr; localizado na confluência com o Rio Trairi; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 20.722,86 metros, até o Marco MR­188 de coordenadas geográficas 00°21’14,8″N e 60°21’44,6″WGr; localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 38.292,20 metros, até o Marco MP­216 de coordenadas geográficas 00°23,16,5″N e 60°08’45,8″WGr; localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas dos Rios Carara e Marauau, por uma linha reta com azimute e distância de 49°00’26,2″ e 2.033,44 metros, até o Marco ML­217 de coordenadas geográficas 00°23’59,9″N e 60°07’56,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 49°00’27,0″ e 1.726,29 metros, até o Marco ML­218 de coordenadas geográficas 00°24’36,7″N e 60°07’14,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’26,0″ e 2.135,47 metros, até o Marco ML­219 de coordenadas geográficas 00°24’04,6″N e 60°06’12,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’25,6″ e 1.942,68 metros, até o Marco ML­220 de coordenadas geográficas 00°23’35,4″N e 60°05’17,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’25,7″ e 2.044,13 metros, até o Marco ML­221 de coordenadas geográficas 00°23’04,7″N e 60°04’18,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’28,0″ e 1.849,74 metros, até o Marco ML­222 de coordenadas geográficas 00°22’36,9″N e 60°03’25,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30″28,2″ e 2.126,71 metros, até o Marco ML­223 de coordenadas geográficas 00°22’04,9″N e 60°02’24,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’26,3″ e 818,97 metros, até o Marco MG­133 de coordenadas geográficas 00°21’52,6″N e 60°02’01,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’26,1″ e 1.140,22 metros, até o Marco ML­224 de coordenadas geográficas 00°21’35,5″N e 60°01’28,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’27,6″ e 2.005,04 metros, até o Marco ML­225 de coordenadas geográficas 00°21’05,3″N e 60°00’31,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’29,4″ e 1.968,17 metros, até o Marco ML­226 de coordenadas geográficas 00°20’35,7″N e 59°59’34,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’29,7″ e 2.180,57 metros, até o Marco ML­227 de coordenadas geográficas 00°20’03,0″N e 59°58’32,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’31,3″ e 1.924,23 metros, até o Marco ML­228 de coordenadas geográficas 00°19’34,0″N e 59°57’37,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°30’32,9″ e 178,05 metros, até o Marco ML­229 de coordenadas geográficas 00°19’31,4″N e 59°57’32,0″WGr, localizado na cabeceira de um braço afluente da margem esquerda do Rio Carara. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado braço afluente do Rio Carara, a jusante, com uma distância de 4.819,51 metros, até o Marco ML­230 de coordenadas geográficas 00°17’40,4″N e 59°57’53,3″WGr, localizado na confluência com o Rio Carara daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 46.408,11 metros, até o Marco ML­231 de coordenadas geográficas 00°06’01,4″N e 59°45’04,5″WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 17.730,65 metros, até o Marco MD­10 de coordenadas geográficas 00°00’18,8″N e 59°50’43,0″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 158°59’11,1″ e 620,91 metros, até o Marco ME­02 de coordenadas geográficas 00°00’00,0″ (linha do equador) e 59°50’35,8″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 153°31’11,8″ e 854,48 metros, até o Marco MD­09 de coordenadas geográficas 00°00’24,8″S e 59°50’23,5″WGr, localizado na cabeceira de um braço formador afluente da margem direita do Igarapé Cujubim; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.712,43 metros, até o Marco MD­08 de coordenadas geográficas 00°01’45,1″S e 59°50’40,7″WGr, localizado na confluência com o Igarapé Cujubim; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 14.203,22 metros, até o Marco MD­07 de coordenadas geográficas 00°08’34,9″S e 59°49’18,8″WGr, localizado na confluência com um braço formador afluente de sua margem direita; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 5.785,46 metros, até o Marco MD­06 de coordenadas geográficas 00°11’11,4″S e 59°49’07,5″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas do Rio Pitinga e de um igarapé sem denominação, por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,9″ e 1.329,06 metros, até o Marco MD­05 de coordenadas geográficas 00°11’53,6″S e 59°49’16,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’21,1″ e 2.178,41 metros, até o Marco MD­04 de coordenadas geográficas 00°13’02,8″S e 59°49’31,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’21,1″ e 1.994,47 metros, até o Marco MD­03 de coordenadas geográficas 00°14’06,1″S e 59°49’45,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distãncia de 192°24’21,1″ e 1.875,38 metros, até o Marco MD­02 de coordenadas geográficas 00°15,05,7″S e 59°49’58,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,9″ e 2.222,37 metros, até o Marco MD­01 de coordenadas geográficas 00°16’16,3″S e 59°50’14,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,1″ e 2.045,21 metros, até o Marco MZ­960 de coordenadas geográficas 00°17’21,2″S e 59°50’28,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’21,4″ e 611,10 metros, até o Marco MW­295 de coordenadas geográficas 00°17’40,6″S e 59°50’32,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,8″e 1.938,81 metros, até o Marco MW­294 de coordenadas geográficas 00°18’42,2″S e 59°50’45,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24′ 19,7 ” e 2.026,79 metros, até o Marco MW­293 de coordenadas geográficas 00°19’46,6″S e 59°51’00,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’19,2″ e 2.072,94 metros, até o Marco MW­292 de coordenadas geográficas 00°20,52,4″S e 59°51’14,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°24’20,3″ e 2.054,88 metros, até o Marco MW­291 de coordenadas geográficas 00°21’57,7″S e 59°51’28,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 137°57’51,0″ e 1.730,54 metros, até o Marco MW­290 de coordenaas geográficas 00°22’39,5″S e 59°50’51,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 137°57’51,4″ e 1.548,93 metros, até o Marco MW­289 de coordenadas geográficas 00°23’16,9″S e 59°50’17,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 137°57’53,6″, e 1.583,76 metros, até o Marco MZ­875 de coordenadas geográficas 00°23’55,1″S e 59°49,43,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 137°57’56,0″ e 686,53 metros, até o Marco MW­288 de coordenadas geográficas 00°24,11,7″S e 59°49,28,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 215°02’38,9″ e 1.261,61 metros, até o Marco MW­287 de coordenadas geográficas 00°24’45,3″S e 59°49,51,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 215°02,40,0″ e 1.733,04 metros, até o Marco MW­286 de coordenadas geográficas 00°25,31,5″S e 59°50,24,0″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 215°02,40,1″ e 2.154,93 metros, até o Marco MW­285 de coordenadas geográficas 00°26’28,9″S e 59°51,03,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 215°02,40,0″ e 2.071,13 metros, até o Marco MW­284 de coordenadas geográficas 00°27,24,0″S e 59°51,42,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 273°26’07,7″ e 1.659,65 metros, até o Marco MW­283 de coordenadas geográficas 00°27’20,8″S e 59°52’35,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 273°26’09,2″ e 2.078,06 metros, até o Marco MW­282 de coordenadas geográficas 00°27’16,8″S e 59°53’42,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’10,2″ e 2.169,03 metros, até o Marco MW­281 de coordenadas geográficas 00°28’08,3″S e 59°54’30,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’09,0″ e 1.978,43 metros, até o Marco MW­280 de coordenadas geográficas 00°28’55,2″S e 59°55’14,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’08,9″ e 381,02 metros, até o Marco MZ­770 de coordenadas geográficas 00°29’04,2″S e 59°55’22,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’08,3″ e 1.683,04 metros, até o Marco MW­279 de coordenadas geográficas 00°29’44,2″S e 59°56’00,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 223°10’08,3″ e 2.076,30 metros, até o Marco MW­278 de coordenadas geográficas 00°30’33,5″S e 59°56’46,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°36’25,7″ e 1.733,83 metros, até o Marco MW­277 de coordenadas geográficas 00°31’28,3″S e 59°56’59,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°36’25,9″ e 1.961,55 metros, até o Marco MW­276 de coordenadas geográficas 00°32’30,3″S e 59°57’14,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°36’25,0″ e 2.103,92 metros, até o Marco MW­275 de coordenadas geográficas 00°33’36,8″S e 59°57’29,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253°09’24,9″ e 1.798,60 metros, até o Marco MW­274 de coordenadas geográficas 00°33’53,8″S e 59°58’25,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253°09’26,3″ e 1.941,98 metros, até o Marco MW­273 de coordenadas geográficas 00°34’12,1″S e 59°59’25,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253°09’25,9″ e 2.008,19 metros, até o Marco MW­272 de coordenadas geográficas 00°34’31,1″S e 60°00’27,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253°09’25,9″ e 2.054,16 metros, até o Marco MW­271 de coordenadas geográficas 00°34’50,5″S e 60°01’31,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’07,0″ e 1.244,96 metros, até o Marco MW­270 de coordenadas geográficas 00°34’23,3″S e 60°02’01,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’05,8″ e 1.998,64 metros, até o Marco MW­269 de coordenadas geográficas 00°33’39,7″S e 60°02’48,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’05,5″ e 1.788,58 metros, até o Marco MW­268 de coordenadas geográficas 00°33’00,6″S e 60°03’31,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’04,3″ e 2.100,94 metros, até o Marco MW­267 de coordenadas geográficas 00°32’14,8″S e 60°04’22,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312°10’03,7″ e 2.097,48 metros, até o Marco MW­266 de coordenadas geográficas 00°31’29,0″S e 60°05’12,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248°45’59,9″ e 2.369,97 metros, até o Marco MW­265 de coordenadas geográficas 00°31’57,0″S e 60°06’23,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248°46’00,0″ e 2.009,23 metros, até o Marco MW­264 de coordenadas geográficas 00°32’20,7″S e 60°07’24,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248°46’00,5″ e 1.924,64 metros, até o Marco MW­263 de coordenadas geográficas 00°32’43,4″S e 60°08’22,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248°46’00,2″ e 2.155,71 metros, até o Marco MW­262 de coordenadas geográficas 00°33’08,8″S e 60°09’27,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 188°15’52,8″ e 2.198,15 metros, até o Marco MW­261 de coordenadas geográficas 00°34’19,6″S e 60°09’37″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 188°15’53,3″ e 2.346,32 metros, até o Marco MW­260 de coordenadas geográficas 00°35’35,1″S e 60°09’48,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’10,7″ e 3.220,51 metros, até o Marco MW­259 de coordenadas geográficas 00°37’16,5″S e 60°10’14,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’09,8″ e 1.939,81 metros, até o Marco MW­258 de coordenadas geográficas 00°38,17,6″S e 60°10’30,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’14,5″ e 2.229,77 metros, até o Marco MW­257 de coordenadas geográficas 00°39’27,8″S e 60°10,48,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’39,4″ e 1.888,45 metros, até o Marco MW­256 de coordenadas geográficas 00°40’27,3″S e 60°11’03,5″,WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’39,8″ e 2.112,59 metros, até o Marco MW­255 de coordenadas geográficas 00°41’33,8″S e 60°11’20,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’45,9″ e 1.747,56 metros, até o Marco MZ­438 de coordenadas geográficas 00°42’28,8″S e 60°11’34,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°35’57,4″ e 44,28 metros, até o Marco MW­254 de coordenadas geográficas 00°42’30,2″S e 60°11’35,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°34’27,8″ e 1.962,48 metros, até o Marco MW­253 de coordenadas geográficas 00°43’32,0″S e 60°11’51,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°34’18,7″ e 2.044,17 metros, até o Marco MW­252 de coordenadas geográficas 00°44’36,4″S e 60°12’07,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°34’14,7″ e 1.990,72 metros, até o Marco MW­251 de coordenadas geográficas 00°45’39,0″S e 60°12’23,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°34’14,6″ e 2.193,44 metros, até o Marco MA­l91 de coordenadas geográficas 00°46’48,1″S e 60°12’41,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°32’17,6″ e 2.004,68 metros, até o Marco MA­192 de coordenadas geográficas 00°47’51,3″S e 60°12’57,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°32’21,1″ e 2.636,27 metros, até o Marco MA­193 de coordenadas geográficas 00°49’14,3″S e 60°13’19,2″WGr; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 680,07 metros, até o Marco MA­194 de coordenadas geográficas 00°49’35,2″S e 60°13’16,0″WGr, localizado na confluência com o Rio Uatuma; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 2.959,13 metros, até o Marco MA­195 de coordenadas geográficas 00°50’22,8″S e 60°12’06,6″WGr, localizado na confluência com o braço formador afluente da margem esquerda; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 681,81 metros, até o Marco MA­196 de coordenadas geográficas 00°50’43,4″S e 60°12’13,2″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 165°29’36,0″ e 2.162,76 metros, até o Marco MA­197 de coordenadas geográficas 00°51’51,5″S e 60°11’55,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 165°29’32,1″ e 1.912,87 metros, até o Marco MA­198 de coordenadas geográficas 00°52’51,8″S e 60°11’40,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 165°29’38,5″ e 1.971,78 metros, até o Marco MA­l99 de coordenadas geográficas 00°53’53,8″S e 60°11’24,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 165°29’29,9″ e 1.961,42 metros, até o Marco MA­200 de coordenadas geográficas 00°54’55,6″S e 60°11’08,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 176°59’50,3″ e 1.877,17 metros, até o Marco MA­201 de coordenadas geográficas 00°55’56,6″S e 60°11’05,0″WGr. daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 176°59’50,4″ e 2.283,69 metros, até o Marco MA­202 de coordenadas geográficas 00°57’10,8″S e 60°11’01,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 176°69’37,6″ e 1.231,55 metros, até o Marco MA­203 de coordenadas geográficas 00°57’50,8″S e 60°10’58,9″WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 8.994,90 metros, até o Marco MA­204 de coordenadas geográficas 01°00’21,9″S e 60°08’52,4″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 195°22’06,2″ e 1.302,70 metros, até o Marco MA­205 de coordenadas geográficas 01°01’02,8″$ e 60°09’03,5″WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 37.230,86 metros, até o Marco MA­162 de coordenadas geográficas 01°14’14,2″S e 60°10’15,9″WGr, localizado na confluência com o Rio Uatuma; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 31.774,13 metros, até o Marco MA­161 de coordenadas geográficas 01°11’53,5″S e 60°21’36,8″WGr, localizado na confluência com o Rio Santo Antônio do Abunari; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 15.070,84 metros, até o Marco MO­121 de coordenadas geográficas 01°15’39,3″S e 60°24’25,4″WGr, localizado na interseção com a Rodovia BR­174; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°02’19,7″ e 1.795,14 metros, até o Marco MO­122 de coordenadas geográficas 01°16’35,4″S e 60°24’41,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 195°19’52,8″ e 2.038,40 metros, até o Marco MO­123 de coordenadas geográficas 01°17’39,4″S e 60°24’58,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°59’32,1″ e 2.126,62 metros até o Marco MO­124 de coordenadas geográficas 01°18’46,6″S e 60°25’15,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 194°43’29,5″ e 2.290,23 metros, até o Marco MO­125 de coordenadas geográficas 01°19’58,7″S e 60.25’34,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 195°45’25,7″ e 2.060,14 metros, até o Marco MO­126 de coordenadas geográficas 01°21’03,2″S e 60°25’52,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°33’51,4″ e 2.002,76 metros, até o Marco MO­127 de coordenadas geográficas 01°22’05,7″S e 60°26’10,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°10’04,3″ e 2.011,53 metros, até o Marco MO­128 de coordenadas geográficas 01°23’08,2″S e 60°26’29,6″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°15’19,1″ e 2.015,71 metros, até o Marco MO­129 de coordenadas geográficas 01°24’10,9″S e 60°26’48,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°12’07,1″ e 2.061,79 metros, até o Marco MO­130 de coordenadas geográficas 01°25’15,0″S e 60°27’08,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°22’05,8″ e 1.994,76 metros, até o Marco MO­131 de coordenadas geográficas 01°26’17,0″S e 60°27’27,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°20,59,0″ e 2.040,42 metros, até o Marco MO­132 de coordenadas geográficas 01°27’20,3″S e 60°27’47,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°12’03,6″ e 1.117,80 metros, até o Marco MZ­127 de coordenadas geográficas 01°27’55,1″S e 60°27’57,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°11’50,3″ e 879,64 metros, até o Marco MO­133 de coordenadas geográficas 01°28’22,5″S e 60°28’06,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°11’34,3″ e 2.135,01 metros, até o Marco MO­134 de coordenadas geográficas 01°29’28,8″S e 60°28’26,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°10’31,1″ e 2.026,03 metros, até o Marco MO­135 de coordenadas geográficas 01°30’31,9″S e 60°28’45,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°04’13,0″ e 1.954,40 metros, até o Marco MO­136 de coordenadas geográficas 01°31’32,7″S e 60°29’04,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°39’59,8″ e 2.169,04 metros, até o Marco MO­137 de coordenadas geográficas 01°32’40,3″S e 60°29’24,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°15’09,7″ e 2.066,48 metros, até o Marco MO­138 de coordenadas geográficas 01°33’44,5″S e 60°29’44,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°16’30,0″ e 2.168,10 metros, até o Marco MO­139 de coordenadas geográficas 01°34’51,9″S e 60°30’04,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°20’33,6″ e 1.828,41 metros, até o Marco MZ­207 de coordenadas geográficas 01°35’48,7″S e 60°30’22,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°30’23,9″ e 289,34 metros, até o Marco MO­140 de coordenadas geográficas 01°35’57,7″S e 60°30’25,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°33’34,3″ e 2.042,59 metros, até o Marco MO­141 de coordenadas geográficas 01°37’01,1″S e 60°30’45,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°39’44,8″ e 2.079,62 metros, até o Marco MO­142 de coordenadas geográficas 01°38’05,6″S e 60°31’05,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°40’02,6″ e 2.040,06 metros, até o Marco MO­143 de coordenadas geográficas 01°39’08,9″S e 60°31’25,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°25’54,3″ e 2.101,71 metros, até o Marco MA­143 de coordenadas geográficas 01°40’14,2″S e 60°31’45,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 192°56’20,1″ e 1.949,60 metros, até o Marco MO­144 de coordenadas geográficas 01°41’16,0″S e 60°31’59,7″WGr daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°54’08,1″ e 2.077,67 metros, até o Marco MO­145 de coordenadas geográficas 01°42’21,7″S e 60°32’15,7″WGr daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°43’47,8″ e 2.037,57 metros, até o Marco MO­146 de coordenadas geográficas 01°43’25,2″S e 60°32’34,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 197°08’40,0″ e 1.636,13 metros, até o Marco MA­146 de coordenadas geográficas 01°44’16,1″S e 60°32’50,2″WGr, localizado na margem esquerda do Rio Pardo; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 1.722,34 metros, até o Marco MO­147 de coordenadas geográficas 01°45’00,3″S e 60°32’34,3″WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 3.948,67 metros, até o Marco MO­148 de coordenadas geográficas 01°46’28,4″S e 60°33’27,8″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 171°56’40,5″ e 1.411,75 metros, até o Marco MO­149 de coordenadas geográficas 01°47’13,8″S e 60°33’21,3″WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a jusante, até a confluência com outro igarapé sem denominação, e por este, a montante, com uma distância total de 24.681,23 metros, até o Marco MN­78 de coordenadas geográficas 01°53’10,8″S e 60°35’00,1″WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação. SUL: Do marco antes dascrito, segue pelo divisor de águas do Rio Curiauau, com os Rios Apuau e Negro, por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’30,1″ e 3.068,71 metros, até o Marco MN­77 de coordenadas geográficas 01°53’25,4″S e 60°36’38,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’40,8″ e 2.099,51 metros, até o Marco MN­76 de coordenadas geográficas 01°53’35,4″S e 60°37’45,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’43,5″ e 2.009,28 metros, até o Marco MN­75 de coordenadas geográficas 01°53’45,0″S e 60°38’49,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’48,1″ e 2.002,85 metros, até o Marco MN­74 de coordenadas geográficas 01°53’54,5″S e 60°39’53,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’53,6″ e 1.135,95 metros, até o Marco MZ­282 de coordenadas geográficas 01°53’59,9″S e 60°40’30,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°40’57,0″ e 866,72 metros, até o Marco MN­73 de coordenadas geográficas 01°54’04,0″S e 60°40’58,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’03,6″ e 1.966,69 metros, até o Marco MN­72 de coordenadas geográficas 01°54’13,3″S e 60°42’00,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’16,2″ e 2.064,61 metros, até o Marco MN­71 de coordenadas geográficas 01°54’23,1″S e 60.43’06,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’24,7″ e 1.973,98 metros, até o Marco MN­70 de coordenadas geográficas 01°54,32,5″S e 60°44,10,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’32,9″ e 1.978,57 metros, até o Marco MN­69 de coordenadas geográficas 01°54’41,9″S e 60°45,13,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’43,0″ e 2.019,84 metros, até o Marco MN­68 de coordenadas geográficas 01°54’51,5″S e 60°46’18,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’49,7″ e 2.001,75 metros, até o Marco MN­67 de coordenadas geográficas 01°55’01,0″S e 60°47’22,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’51,9″ e 2.007,78 metros, até o Marco MN­66 de coordenadas geográficas 01°55’10,5″S e 60°48’26,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°41’54,9″ e 1.995,71 metros, até o Marco MN­65 de coordenadas geográficas 01°55’19,9″S e 60°49’30,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 261°42’01,6″ e 2.001,19 metros, até o Marco MN­64 de coordenadas geográficas 01°55’29,4″S e 60.50’34,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 327°42’39,1″ e 3.218,68 metros, até o Marco MN­63 de coordenadas geográficas 01°54’00,9″S e 60°51’30,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 327°42’52,6″ e 2.495,91 metros, até o Marco MN­62 de coordenadas geográficas 01°52’52,3″S e 60°52’13,2WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 327°42’52,6″ e 2.001,34 metros, até o Marco MN­61 de coordenadas geográficas 01°51’57,3″S e 60°52’47,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’28,5″ e 1.339,21 metros, até o Marco MN­60 de coordenadas geográficas 01°52’06,6″S e 60°53,30,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’30,6″ e 1.992,60 metros, até o Marco MN­59 de coordenadas geográficas 01°52’20,5″S e 60°54’33,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’33,3″ e 1.981,46 metros, até o Marco MN­58 de coordenadas geográficas 01°52’34,3″S e 60º55’35,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’34,0″ e 2.028,99 metros, até o Marco MN­57 de coordenadas geográficas 01°52’48,4″S e 60°56’39,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’36,1″ e 2.121,34 metros, até o Marco MN­56 de coordenadas geográficas 01.53’03,2″S e 60º57’46,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’38,8″ e 1.866,97 metros, até o Marco MN­55 de coordenadas geográficas 01°53’16,2″S e 60°58’45,9″ WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’35,5″ e 1.999,65 metros, até o Marco MN­54 de coordenadas geográficas 01°53’30,2″S e 60.59’49,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’28,2″ e 1.816,93 metros, até o Marco MZ­116 de coordenadas geográficas 01°53’42,8″S e 61°00’46,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’27,2″ e 183,69 metros, até o Marco MN­53 de coordenadas geográficas 01°53’44,1″S e 61°00’52,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’15,0″ e 2.001,52 metros, até o Marco MN­52 de coordenadas geográficas 01°53’58,0″S e 61°01’55,”WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’08,9″ e 1.976,59 metros, até o Marco MN­51 de coordenadas geográficas 01°54’11,8″S e 61°02’58,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’13,2″ e 2.027,18 metros, até o Marco MN­50 de coordenadas geográficas 01°54’25,9″S e 61°04,02,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’16,6″ e 1.998,44 metros, até o Marco MN­49 de coordenadas geográficas 01°54’39,9″S e 61°05’05,2WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’13,5″ e 2.001,21 metros, até o Marco MN­48 de coordenadas geográficas 01°54’53,8″S e 61°06’08,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’09,2″ e 1.595,01 metros, até o Marco MN­47 de coordenadas geográficas 01°55’04,9″S e 61°06’58,9 WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 257°42’08,3″ e 2.407,57 metros, até o Marco MN­46 de coordenadas geográficas 01°55’21,7″S e 61°08’15,0″WGr; localizado na cabeceira do Igarapé das Pedras; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 10.308,27 metros, até o Marco MZ­01 de coordemadas geográficas 01°54’22,5″S e 61º011’43,8″WGr, localizado na comfluência com o Rio Camanau; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 271°69’41,0″ e 1.515,73 metros, até o Marco MW­01 de coordenadas geográficas 01°54’20,8″S e 61°12’32,7″WGr, localizado na margem direita do Rio Camanau; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.950,30 metros, até o Marco MC­01 de coordenadas geográficas 01°55’22,6″S e 61°13’02,0″WGr, localizado em sua margem direita; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 317°34’52,7″ e 2.701,47 metros, até o Marco MC­02 de coordenadas geográficas 01°54’17,8″S e 61°14’01,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 271°59’07,2″ e 1.270,52 metros, até o Marco MW­03 de coordenadas geográficas 01°54’16,4″S e 61°14’42,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 272°00’07,0″ e 3.224,61 metros, até o Marco MW­04 de coordenadas geográficas 01°54’12,8″S e 61°16,26,4″WGr; localizado na confluência com um igarapé sem denominação. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, com uma distância de 3.142,13 metros, até o Marco MW­05 de coordenadas geográficas 01°53’00,1″S e 61º15’56,9″WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas dos Rios Camanau e Negro, por uma linha reta com azimute e distância de 338°28’04,2″ e 2.070,03 metros, até o Marco MW­06 de coordenadas geográficas 01°51’57,4″S e 61°16’21,5WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 343°08’39,8″ e 1.854,63 metros, até o Marco MZ­83 de coordenadas geográficas 01°50’59,6″S e 61°16’39,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 343°09’00,8″ e 287,38 metros, até o Marco MW­07 de coordenadas geográficas 01°50’50,7″S e 61°16’41,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 343°08’56,0″ e 2.589,56 metros, até o Marco MW­08 de coordenadas geográficas 01°49’30,0″S e 61°17’06,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°39’01,0″ e 2.124,73 metros, até o Marco MW­09 de coordenadas geográficas 01°48’29,8″S e 61°17’39,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°39’02,8″ e 1.865,31 metros, até o Marco MW­10 de coordenadas geográficas 01°47’36,8″S e 61°18’09,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°39’12,9″ e 2.202,82 metros, até o Marco MW­11 de coordenadas geográficas 01°46’34,4″S e 61°18’44,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°39’16,9″ e 1.834,71 metros, até o Marco MW­12 de coordenadas geográficas 01°45’42,3″S e 61°19’13,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute distância de 330°39’23,3″ e 1.635,79 metros, até o Marco MW­13 de coordenadas geográficas 01°44’55,9″S e 61°19’39,5,’WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’45,0″ e 949,47 metros, até o Marco MZ­153 de coordenadas geográficas 01°44’27,0″S e 61°19’50,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’45,9″ e 981,64 metros, até o Marco MW­14 de coordenadas geográficas 01°43’57,0″S e 61°20’01,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’56,6″ e 2.068,51 metros, até o Marco MW­15 de coordenadas geográficas 01°42’53,9″S e 61°20’24,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’55,9″ e 2.085,26 metros, até o Marco MW­16 de coordenadas geográficas 01°41’50,2″S e 61°20’48,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339°39’45,9″ e 2.567,13 metros, até o Marco MW­17 de coordenadas geográficas 01°40’31,9″S e 61°21’17,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 19°10’30,7″ e 1.971,47 metros, até o Marco MW­18 de coordenadas geográficas 01°39’31,3″S e 61°20’56,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 19°10’42,1″ e 1.980,11 metros, até o Marco MW­19 de coordenadas geográficas 01°38’30,3″S e 61°20’35,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 19°10’43,3″ e 1.495,37 metros, até o Marco MW­20 de coordenadas geográficas 01°37’44,4″S e 61°20’19,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’21,0″ e 1.977,88 metros, até o Marco MW­21 de coordenadas geográficas 01°36’42,2″S e 61°20’36,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’39,3″ e 2.045,26 metros, até o Marco MW­22 de coordenadas geográficas 01°35’38,0″S e 61°20’53,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’47,0″ e 1.905,88 metros, até o Marco MW­23 de coordenadas geográficas 01°34’38,1″S e 61°21’09,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’46,0″ e 2.002,40 metros, até o Marco MW­24 de coordenadas geográficas 01°33’35,2″S e 61°21’26,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°47’58,9″ e 2.168,77 metros, até o Marco MW­25 de coordenadas geográficas 01°32’27,1″S e 61°21’45,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’07,4″ e 1.944,11 metros, até o Marco MW­26 de coordenadas geográficas 01°31’26,O”S e 61°22’01,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’06,5″ e 1.895,60 metros, até o Marco MW­27 de coordenadas geográficas 01°30’26,5″S e 61°22’17,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’20,8″ e 1.548,47 metros, até o Marco MZ­286 de coordenadas geográficas 01°29’37,9″S e 61°22’31,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’11,7″ e 385,84 metros, até o Marco MW­28 de coordenadas geográficas 01°29’25,7″S e 61°22’34,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’23,3″ e 2.191,80 metros, até o Marco MW­29 de coordenadas geográficas 01°28’16,9″S e 61°22’52,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’36,4″ e 1.866,41 metros, até o Marco MW­30 de coordenadas geográficas 01°27’18,3″S e 61°23’08,8″WGr daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344º48’38,8″ e 1.992,81 metros, até o Marco MW­31 de coordenadas geográficas 01°26’15,7″S e 61°23’25,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’46,8″ e 2.008,36 metros, até o Marco MW­32 de coordenadas geográficas 01°25’12,6″S e 61°23’42,8″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’50,1″ e 2.205,41 metros, até o Marco MW­33 de coordenadas geográficas 01°24’03,3″S e 61°24’01,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’56,2″ e 2.007,84 metros, até o Marco MW­34 de coordenadas geográficas 01°23’00,2″S e 61°24’18,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’57,7″ e 1.970,53 metros, até o Marco MW­35 de coordenadas geográficas 01°21’58,3″S e 61°24’35,3″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’07,5″ e 1.669,40 metros, até o Marco MW­36 de coordenadas geográficas 01°21’05,9″S e 61°24’49,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’12,4″ e 1.443,65 metros, até o Marco MZ­351 de coordenadas geográficas 01°20’20,5″S e 61°25’01,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°48’59,9″ e 740,39 metros, até o Marco MW­37 de coordenadas geográficas 01°19’57,2″S e 61°25’08,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’05,0″ e 2.124,03 metros, até o Marco MW­38 de coordenadas geográficas 01°18’50,5″S e 61°25’26,1″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’17,2″ e 2.118,35 metros, até o Marco MW­39 de coordenadas geográficas 01°17’44,0″S e 61°25’44,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’16,9″ e 1.886,43 metros, até o Marco MW­40 de coordenadas geográficas 01°16’44,7″S e 61°26’00,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distãncia de 344°49’13,0″ e 1.884,84 metros, até o Marco MW­41 de coordenadas geográficas 01°15’45,5″S e 61°26’16,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’25,2″ e 2.279,54 metros, até o Marco MW­42 de coordenadas geográficas 01°14’33,9″S e 61°26’35,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’29,8″ e 1.754,18 metros, até o Marco MW­43 de coordenadas geográficas 01°13’38,8″S e 61°26’50,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344°49’03,5,’ e 1.123,03 metros, até o Marco MC­06 de coordenadas geográficas 01°13’03,5″S e 61°26’59,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 289°36’44,0″ e 2.301,97 metros, até o Marco MC­05 de coordenadas geográficas 01°12’38,4″S e 61°28’10,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 289°35’17,1″ e 1.869,75 metros, até o Marco MC­04 de coordenadas geográficas 01°12’18,0″S e 61°29’07,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 289°34’52,1″ e 2.114,76 metros, até o Marco MC­03 de coordenadas geográficas 01°11’55,0″S e 61°30’11,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 289°33’51,1″ e 2.030,28 metros, até o Marco MJ­29 de coordenadas geográficas 01°11’32,9″S e 61°38’13,4″WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’35,7″ e 1.109,93 metros, até o Marco MZ­454 de coordenadas geográficas 01°11’00,7″S e 61°30’56,9″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’36,8″ e 827,40 metros, até o Marco MJ­28 de coordenadas geográficas 01°10’36,8″S e 61°30’44,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’43,5″ e 2.231,74 metros, até o Marco MJ­27 de coordenadas geográficas 01°09,32,2″S e 61°30’11,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’46,3″ e 1.839,04 metros, até o Marco MJ­26 de coordenadas geográficas 01°08’39,0″S e 61°29’44,3″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’51 1″ e 2.219,89 metros, até o Marco MJ­25 de coordenadas geográficas 01°07’34,8″S e 61°29’11,4″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’55,3″ e 1.933,86 metros, até o Marco MJ­24 de coordenadas geográficas 01°06’38,8″S e 61°28’42,7″WGr; daí, segue por uma reta com azimute e distância de 27°19,01,7″ e 1.626,91 metros, até o Marco MZ­407 de coordenadas geográficas 01°05’51,7″S e 61°28’18,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°18’56,0″ e 481,30 metros, até o Marco MJ­23 de coordenadas geográficas 01°05’37,8″S e 61°28’11,4″WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 27°19’06,0″ e 1.895,05 metros, até o Marco MJ­22 de coordenadas geográficas 01°04’43,0″S e 61°27’43,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°19’12,8″ e 1.976,13 metros, até o Marco MJ­21 de coordenadas geográficas 01°03’45,8″S e 61°27’14,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27°11’32,6″ e 2.098,98 metros, até o Marco MJ­20 de coordenadas geográficas 01°02’45,0″S e 61°26’43,0”WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’21,3″ e 970,89 metros, até o Marco MZ­370 de coordenadas geográficas 01°02’16,7″S e 61°26’29,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’06,4″ e 982,03 metros, até o Marco MJ­19 de coordenadas geográficas 01°01’48,1″S e 61°26″14,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’24,3″ e 2.009,65 metros, até o Marco MJ­18 de coordenadas geográficas 01°00’49,6″S e 61°25’45,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’33,8″ e 2.003,27 metros, até o Marco MJ­17 de coordenadas geográficas 00°59’51,2″S e 61°25’16,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’37,2″ e 1.883,87 metros, até o Marco MJ­16 de coordenadas geográficas 00°58’56,4″S e 61°24’49,6″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’41,6″S e 2.020,90 metros, até o Marco MJ­15 de coordenadas geográficas 00°57’57,5″ e 61°24’20,3″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34,44,6″ e 1.905,97 metros, até o Marco MJ­14 de coordenadas geográficas 00°57’02,0″S e 61°23’52,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34″57,5″ e 2.243,86 metros, até o Marco MJ­13 de coordenadas geográficas 00°55’56,7″S e 61°23’20,3″WGr; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°34’56,9″ e 1.887,37 metros, até o Marco MJ­12 de coordenadas geográficas 00°55’01,7″S e 61°22’53,1″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35,00,9″ e 2.064,11 metros, até o Marco MJ­11 de coordenadas geográficas 00°54’01,6″S e 61°22’23,2″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26.35,08,2″ e 1.833,65 metros, até o Marco MJ­10 de coordenadas geográficas 00°53’08,2″S e 61°21,56,7″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’11,4″ e 229,13 metros, até o Marco MZ­273 de coordenadas geográficas 00°53’01,5″S e 61°21’53,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’10,2″ e 1.937,95 metros, até o Marco MJ­09 de coordenadas geográficas 00°52,05,1″S e 61°21,25,3″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35,15,6″ e 1.973,68 metros, até o Marco MJ­08 de coordenadas geográficas 00°51’07,6″S e 61°20’56,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’24,7″ e 1.959,47 metros, até o Marco MJ­07 de coordenadas geográficas 00°50’10,5″S e 61°20’28,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’28,0″ e 2.050,23 metros, até o Marco MJ­06 de coordenadas geográficas 00°49’10,8″S e 61°19’58,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’35,8″ e 2.022,71 metros, até o Marco MJ­05 de coordenadas geográficas 00°48’11,9″S e 61°19’29,5″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’39,1″ e 1.850,51 metros, até o Marco MJ­04 de coordenadas geográficas 00°47’18,1″S e 61°19’02,8″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’46,5″ e 1.988,31 metros, até o Marco MJ­03 de coordenadas geográficas 00°46’20,2″S e 61°18’34,0″WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 26°35’47,8″ e 2.141,31 metros, até o marco MJ­02 de coordenadas geográficas 00°45’17,8″S e 61° 18’03,0″WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Binauau; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 31.036,75 metros, até o Marco MT­03 (SAT­03) de coordenadas geográficas 00°34’36,6″S e 61°16’56,1″WGr, localizado na confluência com o Rio Jauaperi; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 47.192,46 metros, até o Marco MJ­30, início da descrição deste perímetro.

    Parágrafo único. Ficam excluídas, da área descrita, a superfície de inundação da barragem da Usina Hidrelétrica de Balbina, conforme Decreto n° 85.898, de 13 de abril de 1981, e a faixa de domínio da BR­174.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

    Brasília-DF, 16 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

    JOSÉ SARNEY
    Íris Rezende Machado
    João Alves Filho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1989

     

    Quanto custa o uso das Forças Armadas no Complexo do Alemão?

    Em um ano as operações consumiram mais de 216 milhões dos cofres da União, isso entre novembro de 2010 e o mesmo mês de 2011. O valor vai chegar a casa dos 360 milhões até a entrega do Complexo do Alemão no mês de junho de 2012. A Folha de São Paulo publicou uma matéria no jornal de hoje (22 de abril de 2012) apontando os gastos:
    •  Complexo da Penha – 158 mil moradores – Gastos Pós-ocupação foi de R$ 240 milhões
    • Complexo do Alemão – 69 mil moradores – Gastos Pós-ocupação foi de R$ 180 milhões.
    O Tribunal de Contas da União afirma que nos gastos estão incluídos os recursos empregados na pavimentação, rede água e esgoto, além na coleta de lixo. Uma coisa todos sabemos o tráfico de drogas não terminou nessas localidades, o que acabou foi a circulação do traficante ostentando seu armamento pesado e de guerra. A grande dúvida que fica é quem vai bancar todos esses gastos após os eventos esportivos que vão se realizar no Brasil? Para se ter uma ideia da origem dessa preocupação vamos aos números: a matéria da Folha de São Paulo, apontou que cada PM da UPP tem o custo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ora, vale lembrar que o salário de ingresso de um soldado da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro em fevereiro do ano corrente é de R$ 1.669,33 que sofre um acréscimo de R$ 500.00 a conhecida gratificação UPP ou ainda, poderá receber a gratificação POEPP de R$ 350,00 que tem origem no programa de qualificação disponível a todos os soldados que queiram fazer curso.
    Com isso, atualmente o salário de ingresso de um soldado da PMERJ é de pelo menos R$ 2.019,33 para quem tem apenas a gratificação do curso, já o soldado que acumular as duas gratificações chega ao salário de R$ 2519,33, ou de R$ 2.169,33 no caso, de só receber a gratificação UPP.
    Hoje o Estado e a União tem interesse em custear todos esses gastos para passar a imagem de empenho no combate a criminalidade e com isso, garantir a segurança dos eventos no Brasil, mas depois disso, como vão ficar as gratificações, já que cada Policial Militar lotado na UPP tem um custo individual para o Estado de R$ 5.000.00 (cinco mil reais). Inúmeros já foram os trabalhos iniciados e abandonados nas favelas e comunidades carentes. Será que vai acontecer o mesmo com a UPP? Será que o efetivo vai ser mantido após os eventos? Vale lembrar que estamos falando de um efetivo de 2.200 PMs nos dois complexos.
    Se ocorrer o abando pós-eventos, será o fim do combate ao crime organizado? Será o fim da confiança do Carioca nas instituições governamentais? Quantas famílias vão perder tudo e vão ser barbarizadas pelos criminosos? São perguntas que só o tempo poderá responder.

    Foi publicado em 31 de Janeiro de 2012 o Decreto nº 43.443. O Decreto permite que os débitos tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa, inclusive os oriundos de autarquias, ajuizados (já tem processo judicial) ou não, cujo o vencimento original tenha data inferior a 30 de novembro de 2011 poderão ser pagos em até 18 parcelas ou compensados conforme previsão contida no Decreto, bem como nas resoluções, desde que o contribuinte faça o requerimento até 31 de maio de 2012. O contribuinte poderá obter ainda a redução de 50% dos juris de mora e exclusão integral das multas. Quando a dívida tiver origem em multas a redução ficará limitada ao patamar de 30%.

    Entre as dívidas que podem ser parceladas estão as de originárias do IPVA. No link abaixo, você pode consultar os valores bastando ter em mãos o número do RENAVAM:

    http://patativa-c.proderj.rj.gov.br/RDGweb/nwwcgi.exe/rdgw/RDGN500

    cabeçalho
    Consulta de Valores de Débito
    Benefícios da lei 6.136/2011
    Período de Vigência – 06/02/2012 à 31/05/2012
    Consulta por:                                                                       Auto de Infração               Certidão                       Processo Administrativo        Processo Judicial – Novo       Processo Judicial – Antigo     RENAVAM                        Taxa de Incêndio              
    RENAVAM    
    Data de Cálculo:          Campo obrigatório até 5 dias após hoje
    página inicial          limpar     

    Um detalhe interessante: o Decreto fala em vencimento com data inferior a 30 de novembro de 2011, por certo, que esses não foram inscritas na Dívida Ativa, mas como incluí-los no parcelamento, se o decreto só permite o parcelamento das dívidas inscritas? O contribuinte, deverá requerer, até o dia 30 de abril de 2012 aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa,na verdade, o contribuinte tem menos de 08 dias para realizar a inclusão total.

    Quanto a possibilidade de regularizar o licenciamento, qualquer negativa seria uma deslealdade, já que iria forçar o cidadão a andar com o veículo irregular e pagando os tributos na forma e nas condições estabelecidas pelo próprio Estado. No entanto, no § 2º do artigo 4º pode gerar uma dicotomia na interpretação, ou seja, pode abrir margem ao entendimento da impossibilidade de legalizar o veículo, para os que intenderem dessa forma, a solução seria permitir o licenciamento e proceder com um gravame informando a existência de um parcelamento do crédito tributário, no entanto, tal como ocorre com a alienação fiduciária – financiamento de carro, mas a baixa nessa hipótese deve ser gratuita. Esse é o meu entendimento, o ideal é buscar um esclarecimento na própria Procuradoria, podendo inclusive utilizar esse argumento em caso de negativa do licenciamento. Outra opção seria a obtenção de uma liminar junto ao Poder Judiciário, já que o cidadão teria uma onerosidade excessiva, ficando limitado da plena utilização de sua propriedade – o carro, quando comparado com o contribuinte que deve o IPTU de sua residência.

    Todos os interessados devem ficar atentos com as datas de vigência: 06.02.2012 à 31.05.2012.

    Os endereços:

    Coordenadoria Geral das Procuradorias Regionais (PG-11)
    Tel.: (21) 2332-9292 Rua do Carmo, nº 27, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro, RJ Coordenadoria das Procuradorias Regionais

    1ª Procuradoria Regional – Niterói
    Tel.: (21) 2717-5070/2717-5052/2717-5038 Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – 8º andar, Centro – Niterói, RJ Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Tanguá e Rio Bonito

    2ª Procuradoria Regional – Duque de Caxias
    Tel.: (21) 3651-8353/3651-8433 Rua General Dionízio, nº 764, sala 107, Bairro 25 de Agosto – Duque de Caxias, RJ Duque de Caxias, Guapimirim, Magé e São João de Meriti

    3ª Procuradoria Regional – Nova Iguaçu
    Tel.: 2768-8416/2768-3027
    Fax: 2768-3767 Rua Comendador Soares, nº 194 – 2º andar – Ed. São Paulo Business Center, Centro – Nova Iguaçu, RJ Nova Iguaçu, Belford Roxo, Nilópolis, Queimados, Japeri e Mesquita

    4ª Procuradoria Regional – Barra do Piraí
    Tel.: (0xx24) 2401-8542 Fax:2401-8127 Rua Dona Guilhermina, 42 – Chácara Farani – Barra do Piraí, RJ Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Piraí, Paty do Alferes, Pinheiral, Rio das Flores, Valença e Vassouras

    4ª Procuradoria Regional – Barra do Piraí
    Tel.: (0xx24) 2401-8542 Fax:2401-8127 Rua Dona Guilhermina, 42 – Chácara Farani – Barra do Piraí, RJ Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Piraí, Paty do Alferes, Pinheiral, Rio das Flores, Valença e Vassouras

    6ª Procuradoria Regional – Angra dos Reis
    Tel.: (0xx24) 3365-5280/3365-5597 Rua do Comércio, 10 – sobreloja, Centro – Angra dos Reis, RJ Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty, Seropédica

    7ª Procuradoria Regional – Petrópolis
    Tel.: (0xx24) 2247-0280/2247-0306 Rua 16 de Março, 39 – sala 111 – Edifício Arcádia, Centro, Petrópolis – RJ Petrópolis, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Sapucaia, Teresópolis, Três Rios e São José do Vale do Rio Preto

    8ª Procuradoria Regional – Nova Friburgo
    Tel.: (0xx22) 2521-7541/2519-2079 Rua Dante Laginestra, 49, Centro – Nova Friburgo, RJ Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Morais

    9ª Procuradoria Regional – Macaé
    Tel.: (0xx22) 2759-3276
    Fax: 2759-2928 Rua Dr. Télio Barreto, 951 – 1º andar, Centro, Macaé – RJ Macaé, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Quissamã, Rio das Ostras e Silva Jardim

    10ª Procuradoria Regional – Campos dos Goytacazes
    Tel.: (0xx22) 2731-7007/2731-1990 Av. Alberto Torres, 80/82 – Fundos – Centro, Campos – RJ Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São Fidélis, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

    11ª Procuradoria Regional – Itaperuna
    Tel.: (0xx22) 3822-2628 / 3822-2242 Av. Zulamith Bittencourt, 300, sala 104 – Centro, Itaperuna – RJ Itaperuna, Natividade, Porciúncula, Bom Jesus do Itabapoana, Laje do Muriaé, Santo Antônio de Pádua, Miracema, Cambuci, Itaocara, São José de Ubá, Varre Sai e Aperibé

    12ª Procuradoria Regional – Cabo Frio
    Tel.: (0xx22) 2647-6813/2647-6850/ 2647-2103 Rua Domingos Ribeiro, 62 – Passagem Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema

     

    Santander é condenado por irregularidade no controle de ponto de bancários

    Por impedir a anotação de horas extras nos controles de presença dos empregados de Campinas (SP), o Banco Santander (Brasil) S. A. foi condenado, em ação civil pública, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de cem vezes o valor do piso de um bancário daquela cidade paulista. O banco entrou com recurso, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão condenatória.

     A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em 1998, contra o então Banespa – Banco do Estado de São Paulo, mais tarde sucedido pelo Santander. A ação foi julgada procedente, e o banco condenado ao pagamento da indenização. A sentença registrou que a verdadeira jornada dos bancários não podia ser anotada nos cartões de ponto, resultando num flagrante desrespeito a seus direitos trabalhistas.

    Tendo o Tribunal Regional da 15ª Região mantido a sentença, com o entendimento de que a situação irregular perdurou no tempo e justificava a indenização, o banco recorreu ao TST alegando, entre outros motivos, que a irregularidade na anotação da jornada de trabalho não ensejava a condenação por dano moral coletivo, uma vez que não era causa de “comoção e repulsa à sociedade”.

    Ao examinar o recurso na Oitava Turma, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o dano moral existiu, pois a empresa, ao proibir que as horas extras fossem anotadas nos controles de presença, ou seja, não permitir o registro do real horário de trabalho, incorreu em conduta prejudicial aos seus empregados, fazendo com que muitos deles ajuizassem ações trabalhistas individuais, como noticiou o Tribunal Regional. A conduta do banco, segundo a ministra, é um “típico caso de dano moral coletivo”. Seu voto foi seguido por unanimidade.

    Fonte: TST

    Os programas destinados aos smartphones e tablets tem sido utilizados para transportar vírus, ou seja, muitos aplicativos estão infectados. Não é só o usuário que é vitima desses ataques, as empresas que permitem e utilizam esses equipamentos para facilitar a comunicação, além de agilizar a produção. As empresas são vítimas, pois muitas vezes esses equipamentos são corporativos, ficando sob guarda dos funcionários, só que eles não sofrem qualquer restrição, no que tange, a instalação e download de aplicativos. Quando o aplicativo é incorporado ao equipamento, temos o início do trabalho do malware. Sabe aquele consumo, que você não sabe justificar? A conta absurda devido a cobrança de envio de SMS? Tudo isso, pode ser o resultado do trabalho do malware. Ele pode gerar chamadas para números comerciais, aqueles com fins lucrativos, enviar aquelas mensagens que desconhecemos e não conseguimos controlar, pois as operadoras insistem em não enviar a conta detalhada dos SMS enviados – essas mensagens de texto podem ainda roubar senhas e os números das nossas contas pessoais, ou mesmo rastrear o usuário do equipamento, inclusive podendo colher informações sobre  o seu hábito de consumo. Ora, o que isso tem haver com a empresa? Muita coisa! Já que da mesma forma que acessa os dados e informações do usuário, poderá ser utilizado para acessar dados e informações corporativos (informações, e-mails, mensagens eletrônicas, até mesmo o agenda telefônica profissional). O sistema Android, tem um mecanismo manipulado pelo usuário que permite ou impede a realização de download de terceiros fabricantes. As empresas corporativas devem investir pesado em seu sistema de segurança de informação.